Uma empresa privada de transporte descumpriu regras do contr...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" Diante de descumprimento contratual em PPP, a instauração de processo administrativo sancionatório com contraditório e ampla defesa é exigência jurídica que afasta a aplicação de sanção sem prévia apuração.
- Se a alternativa prevê sanção administrativa, verifique primeiro se há processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa.
- Desconfie de opções que autorizem punição imediata, multa automática ou extinção irrecorrível do vínculo.
- Não aceite requisito burocrático adicional sem base normativa expressa no enunciado ou na base da questão.
- Quando houver infração contratual já ocorrida, mera advertência de punição futura não substitui a instauração do processo sancionador.
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instaurar processo administrativo sancionatório, garantindo à empresa os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
A alternativa correta é a B.
De acordo com a legislação e os princípios de direito administrativo, quando uma empresa privada descumpre regras contratuais em uma parceria ou concessão, a agência reguladora, atuando em nome do poder concedente, deve instaurar um processo administrativo sancionatório, assegurando os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
A fundamentação é a seguinte:
- Competência da Agência: As agências reguladoras assumem os poderes do poder concedente, o que inclui a prerrogativa de fiscalizar e punir as concessionárias. É um dever funcional da agência aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
- Devido Processo Legal: A aplicação de qualquer sanção administrativa (como multas ou a declaração de caducidade do contrato por inadimplência) exige a prévia instauração de processo administrativo.
- Direito de Defesa: É obrigatório garantir ao contratado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da imposição definitiva de penalidades. As fontes reforçam que é irregular a imposição de multa ou rescisão unilateral por culpa da empresa sem que lhe seja dada a oportunidade de se manifestar e apresentar provas.
- Autonomia da Agência: Por serem autarquias de regime especial, as agências possuem autonomia administrativa, não necessitando de autorização prévia de Secretarias de Governo para iniciar processos de sua competência legal.
- Recorribilidade: Ao contrário do que sugere a alternativa D, as decisões administrativas são passíveis de recurso e controle, não podendo a administração vedar o direito da empresa de recorrer.
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