Uma empresa privada de transporte descumpriu regras do contr...

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Q3883939 Direito Administrativo
Uma empresa privada de transporte descumpriu regras do contrato de parceria público-privada com o Estado de São Paulo, causando prejuízos ao serviço. Nesse caso, a agência reguladora competente deve
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" Diante de descumprimento contratual em PPP, a instauração de processo administrativo sancionatório com contraditório e ampla defesa é exigência jurídica que afasta a aplicação de sanção sem prévia apuração.

Tema central: processo administrativo sancionatório
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque acrescenta requisito não sustentado pela base: autorização prévia da Secretaria de Governo para instaurar o processo sancionador. A exigência jurídica decisiva indicada na base é o devido processo administrativo com defesa, não autorização externa prévia.
B
Certa
A alternativa B descreve exatamente a exigência constitucional aplicável ao caso: diante de inadimplemento contratual com possível imposição de penalidade, a Administração deve instaurar processo administrativo sancionatório e garantir à contratada contraditório e ampla defesa. Esse é o fundamento jurídico decisivo da questão.
C
Errada
Está incorreta porque substitui a apuração formal do descumprimento já ocorrido por mera notificação de futura multa. Diante de infração contratual já consumada, a providência adequada é instaurar processo administrativo sancionatório, e não apenas advertir sobre eventual punição futura.
D
Errada
Está incorreta porque prevê extinção unilateral com vedação de recurso, o que contraria diretamente o art. 5º, LV, da Constituição, que assegura contraditório, ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes no processo administrativo.
E
Errada
Está incorreta porque inverte a ordem juridicamente admissível: a multa não pode ser aplicada antes da instauração do processo administrativo sancionatório. A sanção administrativa depende de processo prévio com possibilidade de defesa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder sancionador da agência reguladora e possibilidade de punir imediatamente. Em contratos administrativos e PPPs, a existência de inadimplemento não afasta a exigência de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa prevê sanção administrativa, verifique primeiro se há processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa.
  • Desconfie de opções que autorizem punição imediata, multa automática ou extinção irrecorrível do vínculo.
  • Não aceite requisito burocrático adicional sem base normativa expressa no enunciado ou na base da questão.
  • Quando houver infração contratual já ocorrida, mera advertência de punição futura não substitui a instauração do processo sancionador.

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instaurar processo administrativo sancionatório, garantindo à empresa os direitos ao contraditório e à ampla defesa. 

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

§ 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativoassegurado o direito de ampla defesa.

A alternativa correta é a B.

De acordo com a legislação e os princípios de direito administrativo, quando uma empresa privada descumpre regras contratuais em uma parceria ou concessão, a agência reguladora, atuando em nome do poder concedente, deve instaurar um processo administrativo sancionatório, assegurando os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

A fundamentação é a seguinte:

  • Competência da Agência: As agências reguladoras assumem os poderes do poder concedente, o que inclui a prerrogativa de fiscalizar e punir as concessionárias. É um dever funcional da agência aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
  • Devido Processo Legal: A aplicação de qualquer sanção administrativa (como multas ou a declaração de caducidade do contrato por inadimplência) exige a prévia instauração de processo administrativo.
  • Direito de Defesa: É obrigatório garantir ao contratado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da imposição definitiva de penalidades. As fontes reforçam que é irregular a imposição de multa ou rescisão unilateral por culpa da empresa sem que lhe seja dada a oportunidade de se manifestar e apresentar provas.
  • Autonomia da Agência: Por serem autarquias de regime especial, as agências possuem autonomia administrativa, não necessitando de autorização prévia de Secretarias de Governo para iniciar processos de sua competência legal.
  • Recorribilidade: Ao contrário do que sugere a alternativa D, as decisões administrativas são passíveis de recurso e controle, não podendo a administração vedar o direito da empresa de recorrer.

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