O Estado de São Paulo pretende celebrar uma parceria público...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º: "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." Como o enunciado descreve obra pública de transporte com remuneração simultânea por tarifas dos usuários e pelo Poder Público, a hipótese se enquadra exatamente como concessão patrocinada.
- Em PPP, primeiro verifique a forma de remuneração do parceiro privado.
- Se houver tarifa do usuário mais contraprestação do Poder Público, a hipótese é de concessão patrocinada.
- Se a Administração for a usuária direta ou indireta do serviço, examine concessão administrativa.
- Não confunda concessão comum com PPP: a concessão comum não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público.
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Concessão comum: recebe tarifa do usuário e, complementarmente, outras fontes de recursos decorrentes da exploração do serviço.
Concessão administrativa: a remuneração básica do concessionário decorre de pagamentos da administração.
Concessão patrocinada: pagamento de tarifa pelo usuário e um complemento pago pela administração.
Art. 2º (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 2º (...) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Lei nº 11.079/2004:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Concessão comum: Na concessão comum, a receita do parceiro privado é obtida, em sua maior parte, com a cobrança de tarifas dos usuários (ex: pedágios em rodovias). No caso em questão, o serviço é prestado pelo SUS e a receita virá do ente público.
Concessão patrocinada: Na concessão patrocinada, também há cobrança de tarifa dos usuários, mas ela é complementada por uma contraprestação pecuniária do parceiro público.
Concessão administrativa: remunerada somente pela a administração + não tem tarifa
easy peasy
CONCESSÃO COMUM -> USUÁRIO PAGA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA -> ADMINISTRAÇÃO PAGA
CONCESSÃO PATROCINADA -> PARTICULAR + ADMINISTRAÇÃO
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