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Q3883937 Direito Administrativo
O Estado de São Paulo pretende celebrar uma parceria público-privada (PPP) de obra pública de transporte, em que o parceiro privado seja remunerado tanto pelas tarifas pagas pelos usuários quanto pelo Poder Público. Nesse caso, deve ser celebrado um contrato administrativo de
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º: "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." Como o enunciado descreve obra pública de transporte com remuneração simultânea por tarifas dos usuários e pelo Poder Público, a hipótese se enquadra exatamente como concessão patrocinada.

Tema central: Concessão patrocinada em PPP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A hipótese é de PPP, e a Lei nº 11.079/2004 qualifica PPP como contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. Portanto, não se trata de permissão administrativa.
B
Errada
Incorreta. "Permissão patrocinada" não é modalidade legal prevista na Lei nº 11.079/2004. O art. 2º da lei prevê apenas concessão patrocinada e concessão administrativa.
C
Errada
Incorreta. A concessão comum é excluída quando existe contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.079/2004, a concessão comum é a que não envolve essa contraprestação pública.
D
Errada
Incorreta. A concessão administrativa é definida pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004 como contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta. Já o enunciado destaca o elemento que identifica a concessão patrocinada: tarifa dos usuários somada à contraprestação pública.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o enquadramento legal exato da situação narrada: há obra pública e, ao mesmo tempo, duas fontes de remuneração do parceiro privado, uma proveniente da tarifa paga pelos usuários e outra da contraprestação pecuniária do Poder Público. Esse é precisamente o critério legal da concessão patrocinada previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as duas modalidades de PPP. O dado decisivo não era o fato de haver obra pública de transporte, mas sim a combinação de tarifa paga pelos usuários com contraprestação pecuniária do Poder Público, que caracteriza concessão patrocinada.
Dica para questões semelhantes
  • Em PPP, primeiro verifique a forma de remuneração do parceiro privado.
  • Se houver tarifa do usuário mais contraprestação do Poder Público, a hipótese é de concessão patrocinada.
  • Se a Administração for a usuária direta ou indireta do serviço, examine concessão administrativa.
  • Não confunda concessão comum com PPP: a concessão comum não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público.

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Comentários

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Concessão comum: recebe tarifa do usuário e, complementarmente, outras fontes de recursos decorrentes da exploração do serviço.

Concessão administrativa: a remuneração básica do concessionário decorre de pagamentos da administração.

Concessão patrocinada: pagamento de tarifa pelo usuário e um complemento pago pela administração.

Art. 2º (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

Art. 2º (...) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Lei nº 11.079/2004:

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Concessão comum: Na concessão comum, a receita do parceiro privado é obtida, em sua maior parte, com a cobrança de tarifas dos usuários (ex: pedágios em rodovias). No caso em questão, o serviço é prestado pelo SUS e a receita virá do ente público.

Concessão patrocinada: Na concessão patrocinada, também há cobrança de tarifa dos usuários, mas ela é complementada por uma contraprestação pecuniária do parceiro público

Concessão administrativa: remunerada somente pela a administração + não tem tarifa

easy peasy

CONCESSÃO COMUM -> USUÁRIO PAGA

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA -> ADMINISTRAÇÃO PAGA

CONCESSÃO PATROCINADA -> PARTICULAR + ADMINISTRAÇÃO

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