Ricardo é servidor público do Estado de Roraima e provedor d...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual de Roraima nº 53/2001, art. 80, § 2º: "§2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias." Como o enunciado trata de licença por doença da esposa, com junta médica oficial e demais requisitos legais preenchidos, o prazo remunerado é de até 60 dias. A alternativa E é a compatível com o gabarito oficial, não por reproduzir literalidade do dispositivo quanto à forma de fruição, mas por ser a única que se ajusta ao limite remunerado adotado na base.
- Separe sempre, no dispositivo, o prazo com remuneração do prazo sem remuneração.
- Quando a lei prever prazo inicial e prorrogação, some os dois antes de marcar alternativa que traga apenas o prazo inicial.
- Não aceite exigência de "apenas consecutivos" se o texto legal não a impõe expressamente.
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