No que se refere ao direito eleitoral e aos princípios cons...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, parágrafo único; art. 14, caput e incisos I e II: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo;" Aplicando ao caso, a alternativa C reproduz exatamente o modelo constitucional de democracia representativa e direta: participação popular direta por plebiscito e referendo e participação indireta pela escolha de representantes eleitos, como os parlamentares.
- Quando a alternativa mencionar plebiscito e referendo, confronte imediatamente com o art. 14 da CF: são instrumentos de participação direta.
- Se o enunciado falar em representantes eleitos, aplique o art. 1º, parágrafo único: isso remete à democracia representativa, não à direta.
- Em questões sobre federação e bicameralismo, verifique a função do Senado: ele representa os Estados e o Distrito Federal.
- Se a alternativa relacionar sistemas de governo a mandato fixo, confira se está tratando do chefe do Executivo ou deslocando indevidamente a característica para os parlamentares.
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Comentários
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A e C corretas?
Não concordo com o gabarito. Para mim o correto seria a letra A.
A própria Constituição, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Portanto, existem duas formas de exercício da soberania popular:
Diretamente — por meio do voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Indiretamente — por meio dos representantes eleitos (como deputados, senadores, vereadores, etc.).
Assim, o voto (sufrágio universal e direto, com valor igual para todos — art. 14, caput) é uma forma de exercício direto da democracia, pois é a ação direta do povo na escolha de seus representantes.
que estranho, A e C parecem, simultaneamente, corretas. E ai, faz o quê?
Alternativa A: Errada
- Gente, "propicia a socessão dos agentes políticos"? Na minha cabeça isso seria mais possível na monarquia... a forma republicana não propicia a sucessão.
Alernativa B: Errada
- A forma federaativa se reflete na organização da justiça eleitoral: tanto que temos o TSE e os TREs...
Alternativa C: Correta
- Está incompleta, pois faltou a Iniciativa Popular, mas não torna a qustão errada.
Alternativa D: Errada
- Dispensa comentários, né? O sistema bicameral e o sistema eleitoral são totalmente interligados.
Alternativa E: Errada
- O mandato do presidente é fixo de fato, mas no parlamentarismo não é assim que funciona.
GABARITO:LETRA C
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