Alice, uma jovem de 18 anos, é portadora de deficiência. Ass...

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Q1024800 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Alice, uma jovem de 18 anos, é portadora de deficiência. Assim como todas as pessoas nessa condição, ela tem seus direitos e suas liberdades fundamentais asseguradas e promovidas, com vistas à inclusão social e cidadania, através da Lei nº 13.146/2015. Tal lei prevê pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para:
Alternativas

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Gabarito: A

1. Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda os crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente a punição para quem pratica discriminação contra pessoa em razão de deficiência.

2. Citação Literal da Lei

Segundo o Art. 88 da Lei nº 13.146/2015:
“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos

É fundamental distinguir a conduta de discriminação das outras formas de violência, como abandono, apropriação indevida de bens, ou omissão de cuidados, pois apenas a discriminação é tipificada no art. 88 da Lei nº 13.146/2015.

4. Exemplo Prático

Imagine um vizinho que impede Alice de acessar áreas comuns do prédio por sua deficiência. Essa conduta é discriminação e encontra amparo no art. 88.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A — O vizinho, ao praticar discriminação, incorre exatamente no crime previsto no art. 88.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B: Apropriação de bens se enquadra em outros delitos, como apropriação indébita (Código Penal), não no art. 88 do Estatuto.
C: Abandono é crime específico previsto no Estatuto do Idoso (para idosos) e, no caso de incapazes, em outros artigos do Código Penal.
D: Omissão de prestar assistência é previsão do Código Penal (art. 244), não do art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E: Uso indevido de documentos e obtenção de vantagem é caso de falsidade ou apropriação indébita, sem relação direta com a pena prevista no art. 88.

7. Dicas para Interpretação e Pegadinhas

Atente-se para palavras-chave (“discriminação”) e relacione sempre com a letra da lei. Cuidado para não confundir crimes do Estatuto da Pessoa com Deficiência com aqueles previstos no Código Penal ou outras legislações específicas.

8. Jurisprudência e Doutrina

Como julgado relevante, o TJSP (Apelação Cível n° 1027317-98.2017.8.26.0053) já reforçou a importância da não discriminação. Na doutrina, Christiani Marques destaca a proibição de práticas discriminatórias como dever fundamental da sociedade.

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Comentários

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Discriminou é PT é 13 

rsrss

 

Nadaaa contra o partido. Só q decorei assim. 

Não levem p o lado pessoal

b) Apropriação/Desvio bens, proventos, outros(t. 89)

1 ano a 4 anos - reclusão + multa

c)Abandono (t. 90)

6 meses a 3 anos - reclusão + multa

d)Não prover as necessidades básicas (t. 90, p.único)

6 meses a 3 anos reclusão + multa

e) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento ( t. 91)

6 meses a 2 anos detenção + multa

-> +1/3 se cometido por tutor ou curador

Gabarito - Letra A.

Regra

Discriminação - 1 a 3 anos - Reclusão + Multa;

Apropriação - 1 a 4 anos - Reclusão + Multa;

Abandono - 6 meses a 3  anos - Reclusão + Multa;

Cartão Magnético - 6 meses a 2 anos - Detençao + Multa.

Lei nº 13.146/15

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

CANSOU DE ERRAR?

NÃO SABE MAIS O QUE FAZER?

 

VEM COMIGO rsrs

 

CADA

 

CARTÃO ===> 62 MENOR PENA ÚNICO QUE É DETENÇÃO

ABANDONAR===> 63  

DISCRIMINAR===> 13 OU 25

APROPRIAR===> 14

 

RESTANTE DAS PENAS SERÃO 25  (2 A 5 ANOS DE RECLUSAO MAIS MULTA)

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