Julgue os seguintes itens, relativos ao regime dos servidore...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O enunciado aborda o regime jurídico dos servidores e agentes públicos, abordando conceitos fundamentais como cargos, empregos públicos, regime estatutário e celetista, bem como critérios de investidura e vínculo com o Estado.
Legislação Aplicável: Os itens tocam tanto a Constituição Federal de 1988 (art. 37, II: concurso para cargos e empregos públicos) quanto o art. 173, § 1º, II (empresas públicas e sociedades de economia mista sob regime próprio das empresas privadas), além dos conceitos doutrinários principais de Direito Administrativo.
Análise da alternativa indicada como gabarito (C):
Justificativa da Alternativa C: “As empresas públicas adotam necessariamente o regime trabalhista, havendo nelas somente cargos públicos, e não empregos.”
Esta alternativa está INCORRETA. Eis por quê:
- As empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II), o que significa que seus trabalhadores são empregados públicos, regidos pela CLT, e não ocupam cargos públicos (estatutários), mas sim empregos.
- O correto seria “há apenas empregos públicos (celetistas) e não cargos públicos”. A questão inverteu o conceito – se estivesse ao contrário, estaria certa.
- Jurisprudência do STF (RE 688.267/CE) corrobora: empregados concursados dessas empresas têm vínculo trabalhista (CLT), não estatutário.
Exemplo prático: um bancário da Caixa Econômica Federal é empregado público, contratado pela CLT, não ocupando cargo público estatutário.
Análise das demais alternativas:
- A – INCORRETA. Agentes políticos exercem funções públicas por nomeação para cargos de alta hierarquia, mas a afirmação de que não há qualquer vínculo profissional é questionável. A aptidão técnica é relevante em alguns cargos (ex: ministros técnicos).
- B – MAIORITARIAMENTE CORRETA. Servidores públicos abrangem quem integra cargos (estatutários) ou empregos (celetistas) nas pessoas jurídicas de direito público (direta e autárquica). Contudo, empresas públicas (direito privado) não se encaixam na definição tradicional do “servidor público”.
- D – INCORRETA. No regime estatutário (cargos), a incorporação de vantagens é possível, e no regime celetista (emprego) não é automática.
- E – IRRELEVANTE E GENERALISTA. É uma afirmação vaga e opinativa – carece de conteúdo jurídico objetivo.
Dica de prova: Esteja atento a inversões conceituais (cargo x emprego) e expressões generalistas.
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