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De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos d...

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Q4156557 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, VI e XXVIII: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;". A alternativa correta é a que reproduz fielmente esses dois direitos constitucionais.

Tema central: Direitos sociais trabalhistas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com o art. 7º, VI e XXVIII, da Constituição. A regra constitucional não estabelece irredutibilidade absoluta do salário: admite a exceção de convenção ou acordo coletivo. Também não limita a indenização por acidente de trabalho ao dolo: ela é devida quando o empregador incorrer em dolo ou culpa.
B
Errada
Está incorreta por dois erros constitucionais objetivos. Primeiro, nega a exceção do art. 7º, VI, ao afirmar que o salário não pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo, quando a Constituição diz exatamente o contrário: "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Segundo, restringe a indenização do art. 7º, XXVIII, exclusivamente ao dolo, suprimindo a culpa, embora o texto constitucional preveja "dolo ou culpa".
C
Errada
Está incorreta porque, embora a expressão "proteção em face da automação, na forma da lei" corresponda ao art. 7º, XXVII, a alternativa erra no outro ponto ao afirmar irredutibilidade absoluta do salário. O art. 7º, VI, admite redução salarial por convenção ou acordo coletivo. A presença de um inciso correto não corrige a incompatibilidade do outro trecho com a Constituição.
D
Errada
Está incorreta porque, apesar de acertar o direito à proteção em face da automação, previsto no art. 7º, XXVII, altera indevidamente o art. 7º, XXVIII, ao dizer que a indenização só subsiste exclusivamente em caso de dolo. A Constituição prevê indenização quando o empregador incorrer em "dolo ou culpa".
E
Errada
Está incorreta porque acerta a regra da irredutibilidade salarial com a ressalva de convenção ou acordo coletivo, mas erra no seguro contra acidentes de trabalho ao excluir a culpa. O art. 7º, XXVIII, não limita a indenização ao dolo; ela também é devida quando houver culpa do empregador.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais decisivas do art. 7º da CF: transformar a irredutibilidade salarial em absoluta, ignorando a ressalva de convenção ou acordo coletivo, e substituir "dolo ou culpa" por responsabilidade apenas por dolo. Também usou um inciso correto sobre automação para mascarar erro em outro trecho da alternativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos sociais do art. 7º, confira se a alternativa manteve exatamente as ressalvas constitucionais, como a de convenção ou acordo coletivo.
  • Quando a Constituição usa fórmula binária, como "dolo ou culpa", a supressão de um dos elementos já torna a alternativa incorreta.
  • Se a questão for de literalidade constitucional, não basta identificar um trecho correto na alternativa; é preciso verificar se todos os enunciados dela estão compatíveis com o texto da CF.

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CF

Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

negociação, acordo, convenção COLETIVA

pode reduzir salário e aumentar jornada de trabalho

lembrando que acidente de trabalho e falência de empresa = justiça comum(estadual)

GABARITO:A

DOS DIREITOS SOCIAIS

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [GABARITO]

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; [GABARITO]

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

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