De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos d...
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CF
Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
negociação, acordo, convenção COLETIVA
pode reduzir salário e aumentar jornada de trabalho
lembrando que acidente de trabalho e falência de empresa = justiça comum(estadual)
GABARITO:A
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [GABARITO]
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; [GABARITO]
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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