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Q754705 Direito Constitucional
Os direitos sociais são considerados direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão. Conforme o direito constitucional brasileiro: É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos.
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Gabarito: Errado (E)

Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda direitos sociais – especificamente, a proteção constitucional ao trabalho do menor. Esse é um tema bastante recorrente em concursos, pois envolve limitações legais e proteção à infância e adolescência.

Legislação Aplicável

O comando constitucional está no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal:

"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

Complementa-se com a CLT, art. 428, que define o contrato de aprendizagem a partir dos 14 anos.

Tema Central e Conhecimento Necessário

O entendimento desse tema exige memorizar os limites etários para o trabalho regular e na condição de aprendiz, protegendo o desenvolvimento físico e moral do adolescente.

Jurisprudência e Doutrina

O STF já consolidou este entendimento (RE 559.412). Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam a idade mínima de 14 anos para aprendiz, nunca 16.

Exemplo Prático

Uma empresa decide contratar um jovem de 15 anos como aprendiz. Essa contratação é permitida. No entanto, se for exigido que o adolescente tenha no mínimo 16 anos para ser aprendiz, estará excluindo injustamente o direito previsto na Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta

Afirmar que o trabalho na condição de aprendiz só é possível a partir dos 16 anos está errado. O correto: a aprendizagem é permitida a partir de 14 anos. Portanto, assinale Errado (E).

Dica para Evitar Pegadinha

Fique atento a pequenas trocas e inversões de idade. O número 14 é o correto para aprendiz, enquanto 16 é apenas para trabalho geral, fora da aprendizagem.

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Comentários

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Gabarito ERRADO

Na verdade é a partir dos 14 anos:

CF Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

bons estudos

Complementando:

IN 77 INSS

Art. 8º É segurado na categoria de empregado [...]

 

[...]

 

II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 (vinte e quatro) anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observando que a contratação poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

Que redação ruim. Se o aprendiz pode ter até 24 anos, é lógico que é possível trabalhar na condição de aprendiz a partir dos 16 anos. 

Está errado!!! maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaas está certo! #muitobomCESPE

ok vou lá tentar trabalhar como menor aprendiz aos 16 anos, vamos ver se não é possível.

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