O trabalhador rural possui, dentre outros que visem à melhor...
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais: Seguro contra Acidentes de Trabalho
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata de direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente sobre o seguro contra acidentes de trabalho para o trabalhador rural. Exige conhecimento dos direitos trabalhistas constitucionais e de sua responsabilização.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"
Jurisprudência relevante: o STF, no RE 828040, reafirma a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco, mas a exigência de culpa ou dolo para indenização está expressa na CF/88.
3. Explicação Central:
O trabalhador rural e urbano possui direito ao seguro contra acidentes de trabalho, cuja obrigação recai sobre o empregador. Se comprovado dolo ou culpa do empregador, além do seguro, ele responderá também com indenização.
4. Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador rural que sofre acidente operando uma máquina sem proteção adequada. Se ficar comprovada a culpa do empregador, este será obrigado a indenizá-lo além do seguro.
5. Alternativa Correta (B) – Justificativa:
A alternativa B transcreve fielmente o texto constitucional: o seguro é devido pelo empregador e a indenização adicional só ocorre com dolo ou culpa. Isto está em consonância com a doutrina (cf. Maurício Godinho Delgado) e com a literalidade da CF.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: Omite o dolo, restringindo indevidamente o direito do trabalhador;
C) Erro: Seguro não é a cargo do empregado e indenização pode ser por dolo ou culpa;
D) Erro: Limita a responsabilidade apenas ao dolo, excluindo a hipótese de culpa;
E) Erro: Exclui toda responsabilidade do empregador, contrariando a CF.
7. Pegadinhas/Vocabulário:
Fique atento à menção expressa de “dolo ou culpa” e à obrigação do empregador. Não confunda “seguro” (benefício) com “indenização” (compensação adicional, caso haja culpa ou dolo).
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XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em DOLO OU CULPA;
O segudo contra acidentes do trabalho é um encargo do empregador, mas que não o exime de indenizar o empregado quando tiver incorrido em dolo ou culpa. Em outras palavras, mesmo pagando seguro contra acidentes de trabalho, o empregador continua sujeito à indenização caso eles ocorram. Entretanto, é necessário que haja dolo ou culpa.
dolo o culpa:
cpc
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Art 7º CF / XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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