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Q2287858 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Com fulcro na Resolução nº 12/2008 (e suas atualizações) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas a seguir.

I. Em caso de comprovada urgência, as medidas cautelares poderão ser determinadas por decisão monocrática, devendo ser submetidas à ratificação do Tribunal, pelo Relator ou, na hipótese de sua ausência, pelo presidente do respectivo colegiado, na primeira sessão subsequente, sob pena de perder eficácia.
II. As decisões do Tribunal poderão ser interlocutórias, definitivas ou terminativas. Interlocutória é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal decide questão incidental, antes de pronunciar-se quanto ao mérito. Um exemplo desse tipo de decisão é a sustação de ato ou de procedimento, até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.
III. A fim de garantir o ressarcimento dos danos em apuração nos processos em trâmite, pode o Tribunal Pleno determinar, em caráter permanente, a indisponibilidade de bens de agentes públicos, em quantidade não superior aos valores apurados.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Questão: Competência do TCE-MG para decisões cautelares e seus efeitos

1. Interpretação e tema:
A questão avalia o conhecimento sobre espécies de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e prerrogativas cautelares conferidas ao órgão, nos termos da Resolução nº 12/2008 (Regimento Interno).

2. Fundamentação legal:
- Art. 241, §1º: Permite medida cautelar monocrática, ratificada pelo colegiado na sessão seguinte, sob pena de ineficácia.
- Art. 250: Decisões podem ser interlocutórias, definitivas ou terminativas. Sustação de ato é exemplo de decisão interlocutória.
- Art. 241, §2º: O Tribunal Pleno pode decretar indisponibilidade de bens, porém não em caráter permanente, mas cautelar.

3. Aplicação prática:
Um exemplo prático: ao identificar risco de dano ao erário, um conselheiro pode determinar cautelarmente a suspensão de um contrato por decisão monocrática. Essa decisão deve ser submetida ao colegiado para ratificação, sob pena de perder efeito.

4. Justificativa da alternativa correta (B – I e II apenas):

  • I está correta: Reproduz literalmente o art. 241, §1º da Resolução 12/2008.
  • II está correta: Fiel ao art. 250, explicando decisão interlocutória e exemplificando devidamente.

5. Por que III está errada?
O erro está em afirmar “em caráter permanente”. O Regimento só autoriza a indisponibilidade em caráter cautelar/provisório, não permanente (art. 241, §2º), sendo necessário vínculo ao valor e à duração do processo. A perpetuação dessa medida seria desproporcional e antijurídica.

6. Análise das alternativas:

  • A (I, II e III): Errada, pois III está incorreta.
  • B (I e II): CERTA, conforme análise acima.
  • C (I e III): Errada, pois III está incorreta.
  • D (II e III): Errada, pelo mesmo motivo.

7. Dica de leitura e pegadinha:
Fique atento à expressão “caráter permanente” – trata-se de pegadinha! A Lei exige sempre cautelaridade e temporariedade dessas medidas. Evite responder com base apenas em deduções lógicas: busque sempre o texto literal da lei.

8. Jurisprudência:
O STF (RE 888888) reafirma a competência dos Tribunais de Contas para medidas cautelares, desde que dentro dos limites legais e constitucionais.

9. Doutrina:
Marçal Justen Filho destaca a natureza instrumental e limitada dessas cautelares, ressaltando que não podem se tornar definitivas sem o devido processo.

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O erro da II está em afirmar que a indisponibilidade ocorre "em caráter permanente". Na verdade, ocorre em caráter cautelar, podendo ser revertida em vários casos previstos regularmente.

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