A Resolução CONAMA nº 420/2009, dispõe sobre critérios
e valores orientadores de qualidade do solo quanto à
presença de substâncias químicas. Em seu art. 20 dispõe
que, após a classificação do solo, “requer identificação da
fonte potencial de contaminação, avaliação da ocorrência
natural da substância, controle das fontes de contaminação
e monitoramento da qualidade do solo e da água
subterrânea”, como procedimento de prevenção e controle
da qualidade, do solo da seguinte classe:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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