A Resolução CONAMA nº 430/2011, complementa e altera
a Resolução nº 357/2005 e dispõe sobre as condições e
padrões de lançamento de efluentes. O art. 16 cita que
efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser
lançados diretamente no corpo receptor desde que
obedeçam às condições e padrões nele previstos. Ainda
nesse artigo, consta que a Demanda Bioquímica de
Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C) deverá ter remoção mínima
de