Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso ...
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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda prazo de conclusão do inquérito policial, nos termos do art. 10 do Código de Processo Penal (CPP), em caso de homicídio qualificado sem prisão em flagrante.
Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 10: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente (...), ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto (...).”
Explicando a Questão:
No caso apresentado, Mévio cometeu homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, CP), porém não foi preso em flagrante nem preventivamente. A banca quer saber o prazo para término do inquérito quando o indiciado está solto.
Segundo o art. 10 do CPP, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, a critério da autoridade policial e ouvido o Ministério Público se houver necessidade fundamentada.
Exemplo Prático:
João praticou homicídio, fugiu do local e, ao ser localizado, não se encontrava em situação de flagrante, tampouco teve decretada prisão preventiva. O delegado tem 30 dias para concluir o inquérito.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B) 30 dias está correta. O próprio CPP é claro: o prazo padrão quando o indiciado está solto é de 30 dias, conforme destacado acima. Tal entendimento é pacífico na jurisprudência, como no STJ, HC 1811643, e destacado também por Tourinho Filho (“Processo Penal”).
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) 10 dias: Este é o prazo aplicável apenas quando o indiciado está preso (flagrante ou preventivo), não se aplicando ao caso informado.
- C) 8 dias: Prazo inexistente no CPP para término de inquérito policial.
- D) 15 dias: Também não há previsão legal desse prazo para inquérito policial no procedimento comum; pode confundir com outros prazos do CPP, mas não se aplica aqui.
Pegadinhas e Dicas de Prova:
Fique atento à expressão “não houve prisão em flagrante”. Muitos candidatos marcam 10 dias por associação automática ao crime grave, ignorando a situação de liberdade do investigado.
Conclusão:
Para inquérito de indiciado solto, prazo é 30 dias (art. 10, CPP). Dominar esses prazos é essencial para Agente de Polícia.
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Comentários
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Se não houve prisão em flagrante, só resta o prazo da temporária. A prisão preventiva não tem prazo.
Temporária ----------------------- Crime comum = 5 dias prorrogáveis pelo mesmo período
Temporária ----------------------- Crime Hediondo = 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período
-Regra geral 10 dias preso/30 dias solto (Questão)
-Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
-Ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
-Crime contra economia popular 10 dias preso ou solto
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
Prestem atenção!!
A questão fala de tempo do inquérito e não tempo da prisão temporária
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