Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso ...

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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396572 Direito Processual Penal
Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal (homicídio qualificado por motivo futil). Não houve prisão em flagrante. Neste caso, segundo a lei processual penal brasileira, o inquérito deverá terminar no prazo de:
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Interpretação do Tema Jurídico:

A questão aborda prazo de conclusão do inquérito policial, nos termos do art. 10 do Código de Processo Penal (CPP), em caso de homicídio qualificado sem prisão em flagrante.

Legislação Aplicável:

Código de Processo Penal, Art. 10: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente (...), ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto (...).”

Explicando a Questão:

No caso apresentado, Mévio cometeu homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, CP), porém não foi preso em flagrante nem preventivamente. A banca quer saber o prazo para término do inquérito quando o indiciado está solto.

Segundo o art. 10 do CPP, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, a critério da autoridade policial e ouvido o Ministério Público se houver necessidade fundamentada.

Exemplo Prático:

João praticou homicídio, fugiu do local e, ao ser localizado, não se encontrava em situação de flagrante, tampouco teve decretada prisão preventiva. O delegado tem 30 dias para concluir o inquérito.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B) 30 dias está correta. O próprio CPP é claro: o prazo padrão quando o indiciado está solto é de 30 dias, conforme destacado acima. Tal entendimento é pacífico na jurisprudência, como no STJ, HC 1811643, e destacado também por Tourinho Filho (“Processo Penal”).

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) 10 dias: Este é o prazo aplicável apenas quando o indiciado está preso (flagrante ou preventivo), não se aplicando ao caso informado.
  • C) 8 dias: Prazo inexistente no CPP para término de inquérito policial.
  • D) 15 dias: Também não há previsão legal desse prazo para inquérito policial no procedimento comum; pode confundir com outros prazos do CPP, mas não se aplica aqui.

Pegadinhas e Dicas de Prova:

Fique atento à expressão “não houve prisão em flagrante”. Muitos candidatos marcam 10 dias por associação automática ao crime grave, ignorando a situação de liberdade do investigado.

Conclusão:

Para inquérito de indiciado solto, prazo é 30 dias (art. 10, CPP). Dominar esses prazos é essencial para Agente de Polícia.
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Comentários

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        Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


Na verdade essa questão trata do fato do crime de Homicídio qualificado ser Crime Hediondo.

Prazo para Temporária:Se for Hediondo = 30 diasSe não form Hediondo = 5 diasQuestão fácil só decoreba, rsrsbons estudos

Se não houve prisão em flagrante, só resta o prazo da temporária. A prisão preventiva não tem prazo.

Temporária -----------------------  Crime comum = 5 dias prorrogáveis pelo mesmo período

Temporária -----------------------   Crime Hediondo = 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período    

-Regra geral                                                         10 dias preso/30 dias solto     (Questão)  

-Na lei de tóxicos                                                   30 dias preso/90 dias solto  

-Ordem da justiça federal                                            15 dias preso/30 dias solto

-Crime contra economia popular                           10 dias  preso ou solto

 

É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

Prestem atenção!!

A questão fala de tempo do inquérito e não tempo da prisão temporária

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