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Q2252259 Direito Constitucional
Julgue os itens abaixo, relativos aos efeitos das normas constitucionais no sistema normativo brasileiro.
Alternativas

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Comentário da Questão – Tema Central:

A questão aborda efeitos das normas constitucionais no sistema normativo, especialmente quanto à revogação de constituição, conflito entre norma constitucional e infraconstitucional, quórum para decisões no STF e conceitos de recepção e repristinação. São temas base do estudo do Direito Constitucional para concursos, com especial destaque ao controle de constitucionalidade.

Legislação Aplicável: O ponto chave incide sobre o quórum decisório em controle concentrado de constitucionalidade, previsto na Constituição Federal, art. 97: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros [...] poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo [...]”. Ademais, para ADPF, a Lei n.º 9.882/99, art. 10, §3º exige quórum de dois terços dos membros do STF presentes.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C ESTÁ ERRADA pois afirma ser suficiente o voto da maioria simples. Contudo, de acordo com a CF/88 e a Lei n.º 9.882/99, o quórum necessário para julgamento de ADPF pelo STF é de maioria absoluta na declaração de inconstitucionalidade (art. 97) e, para deliberação, mínimo de dois terços dos Ministros (art. 10, §3º).
Exemplo: Na ADPF 54 (anencefalia), o STF julgou a arguição com quórum qualificado, reafirmando o rigor da exigência constitucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Confunde revogação e recepção. De fato, lei infraconstitucional pode ser recepcionada pela nova Constituição se compatível materialmente, não perdendo validade em todos os casos. Gilmar Mendes (Jurisdição Constitucional) ressalta que a recepção decorre da compatibilidade.
  • B: Errada, pois não há opção política entre revogação e inconstitucionalidade – vigora a supremacia constitucional, sendo imperativa a declaração de inconstitucionalidade em caso de conflito.
  • D: Equivocada: recepção não é processo legislativo, mas fenômeno jurídico-material – importa apenas a compatibilidade com a nova Constituição, não o rito de edição da norma anterior.
  • E: A repristinação depende de previsão expressa, não ocorrendo automaticamente no direito brasileiro (CF, art. 2º, §3º, Lei de Introdução às normas).

Estratégia: Atenção às expressões “maioria simples”, “processo legislativo” e “independe de norma expressa”, que costumam induzir erro. Sempre busque o fundamento legal claro e aplicável.

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Gabarito letra C, Surpreendentemente não e A, Pois a Lei 9.882/1999 (Lei da ADPF) não exige maioria absoluta, apenas maioria simples dos ministros presentes à sessão para julgamento de ADPF, salvo nos casos de medidas cautelares, que exigem maioria absoluta. Estando a letra A errada pois uma nova constituição não revoga automaticamente as leis infraconstitucionais incompatíveis

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