Julgue os itens abaixo, relativos aos efeitos das normas co...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.882/1999, art. 8º, caput e parágrafo único. Art. 8º A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. Parágrafo único. Se não alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de se aguardar o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num sentido ou noutro. A alternativa C é a correta no gabarito oficial porque é a única vinculada ao regime legal da ADPF previsto nesses dispositivos.
- Em conflito entre nova Constituição e lei anterior, procure primeiro o critério de recepção material; não parta da ideia de inconstitucionalidade superveniente.
- Em ADPF, separe sempre quórum de presença e quórum de decisão; a Lei nº 9.882/1999 trata dos dois no art. 8º.
- Recepção não é ato legislativo nem depende, em regra, do rótulo formal antigo do ato normativo.
- Não generalize efeito repristinatório do controle de constitucionalidade como se fosse repristinação tácita ampla; a LINDB afasta essa regra geral.
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Comentários
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Gabarito letra C, Surpreendentemente não e A, Pois a Lei 9.882/1999 (Lei da ADPF) não exige maioria absoluta, apenas maioria simples dos ministros presentes à sessão para julgamento de ADPF, salvo nos casos de medidas cautelares, que exigem maioria absoluta. Estando a letra A errada pois uma nova constituição não revoga automaticamente as leis infraconstitucionais incompatíveis
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