A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, determina em seu art. 33 que são
obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo
consumidor, de forma independente do serviço público de
limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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