O princípio implícito da Administração Pública, que justific...

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Q3455447 Direito Administrativo
O princípio implícito da Administração Pública, que justifica a existência das chamadas prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (alteração unilateral, extinção unilateral, aplicação de multas, entre outras) é o princípio da
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 104, incisos I, II e IV, da Lei nº 14.133/2021 prevê os poderes unilaterais descritos no enunciado. Como a questão pede o princípio que os justifica, a supremacia do interesse público conduz à alternativa C.

Tema central: Fundamento das cláusulas exorbitantes
Análise das alternativas
A
Errada
A eficiência orienta a obtenção de resultados administrativos e é princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição. Seu conteúdo diz respeito ao desempenho da Administração, enquanto a atribuição de poderes unilaterais na relação contratual é justificada pela supremacia do interesse público.
B
Errada
A economicidade orienta a utilização econômica dos recursos públicos. Esse critério de gestão de recursos não fundamenta a posição jurídica diferenciada da Administração para modificar ou extinguir unilateralmente contratos e aplicar sanções, atribuída à supremacia do interesse público.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a finalidade coletiva do contrato justifica atribuir à Administração uma posição jurídica diferenciada perante o contratado, expressa nas cláusulas exorbitantes. O art. 104, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 vincula a alteração unilateral às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. A identificação da supremacia do interesse público como fundamento dessas prerrogativas é interpretativa, reconhecida pelo manual oficial do TCU, e não uma denominação literal empregada pelo dispositivo.
D
Errada
A impessoalidade, expressa no art. 37, caput, da Constituição, exige atuação sem favorecimentos pessoais. Essa vedação não se confunde com a justificativa jurídica dos poderes contratuais unilaterais, que decorre da supremacia do interesse público.
E
Errada
A exigência de licitação, prevista no art. 37, inciso XXI, da Constituição, disciplina a seleção para contratar, ressalvadas as hipóteses legais. Ela não fundamenta os poderes exercidos sobre a relação contratual: selecionar o contratado e exercer prerrogativas na execução do contrato são questões jurídicas distintas.
Pegadinha da questão
Confundir princípios e exigências aplicáveis às contratações públicas com o princípio que especificamente justifica as cláusulas exorbitantes. Eficiência, economicidade e impessoalidade também se aplicam aos contratos, mas possuem conteúdos distintos do fundamento das prerrogativas contratuais.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a previsão legal do poder de seu fundamento principiológico: o art. 104 prevê prerrogativas; a supremacia do interesse público explica sua atribuição à Administração.
  • Separe o dever de licitar, relativo à seleção para contratar, das prerrogativas incidentes sobre a relação contratual.
  • Não trate a supremacia do interesse público como autorização ilimitada: as prerrogativas devem observar os limites legais e os direitos do contratado.

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"A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis exigem".

Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida 

letra C

Prerrogativas administrativas = supremacia do interesse público

Sujeições administrativas = indisponibilidade

Segundo a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “é responsável pela possibilidade de o Poder Público, em nome dos interesses que representa, impor aos administrados, de maneira unilateral, o cumprimento de determinados comportamentos, ainda que nenhuma irregularidade tenha praticado”.

O princípio implícito da Administração Pública, que justifica a existência das chamadas prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (alteração unilateral, extinção unilateral, aplicação de multas, entre outras) é o princípio da supremacia do interesse público

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