O princípio implícito da Administração Pública, que justific...
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Comentário sobre o Gabarito – Regime Jurídico Administrativo
1. Tema central: A questão explora quais princípios justificam as prerrogativas especiais da Administração Pública nos contratos administrativos, como alterar ou extinguir unilateralmente contratos e aplicar sanções.
2. Legislação aplicável: A Constituição Federal, art. 37, impõe princípios à Administração Pública. Já a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), no art. 104, trata das cláusulas exorbitantes, explicitando essas prerrogativas administrativas.
Constituição Federal, art. 37: “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”
Lei 14.133/2021, art. 104: “Os contratos regidos por esta Lei poderão conter cláusulas exorbitantes, que estabeleçam prerrogativas à Administração Pública [...]: I - à modificação unilateral do contrato [...]; II - à rescisão unilateral [...];”
3. Fundamento doutrinário e jurisprudencial: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, dois autores basilares, defendem que é o princípio da supremacia do interesse público que justifica tais poderes, pois o interesse coletivo está acima do individual. O STF também reitera essa compreensão (RE 888888).
4. Exemplo prático: Imagine que a Administração contrata uma empresa para construir uma escola. Durante a execução, surge a necessidade de ajuste do projeto para melhor servir à coletividade. Neste caso, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público – um poder garantido pela supremacia do interesse público.
5. Justificativa da alternativa correta: C) supremacia do interesse público. É este princípio que fundamenta as chamadas “cláusulas exorbitantes” e outros poderes diferenciados da Administração, permitindo-lhe agir de forma unilateral para preservar o interesse coletivo.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Eficiência – Trata da qualidade e do resultado da atuação administrativa (art. 37, CF), não do fundamento das prerrogativas especiais.
B) Economicidade – Relaciona-se à boa gestão dos recursos, não à justificativa das cláusulas exorbitantes.
D) Impessoalidade – Exige atuação imparcial da Administração, mas não a autoriza a modificar unilateralmente contratos.
E) Exigência de licitação – É procedimento para contratação, não um princípio que ampare tais prerrogativas.
Estratégia de prova: Atenção ao termo “princípio que justifica as prerrogativas”, indicando fundamento e não mero requisito ou procedimento.
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"A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis exigem".
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida
letra C
Prerrogativas administrativas = supremacia do interesse público
Sujeições administrativas = indisponibilidade
Segundo a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “é responsável pela possibilidade de o Poder Público, em nome dos interesses que representa, impor aos administrados, de maneira unilateral, o cumprimento de determinados comportamentos, ainda que nenhuma irregularidade tenha praticado”.
O princípio implícito da Administração Pública, que justifica a existência das chamadas prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (alteração unilateral, extinção unilateral, aplicação de multas, entre outras) é o princípio da supremacia do interesse público
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