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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 104, incisos I, II e IV, da Lei nº 14.133/2021 prevê os poderes unilaterais descritos no enunciado. Como a questão pede o princípio que os justifica, a supremacia do interesse público conduz à alternativa C.
- Distinga a previsão legal do poder de seu fundamento principiológico: o art. 104 prevê prerrogativas; a supremacia do interesse público explica sua atribuição à Administração.
- Separe o dever de licitar, relativo à seleção para contratar, das prerrogativas incidentes sobre a relação contratual.
- Não trate a supremacia do interesse público como autorização ilimitada: as prerrogativas devem observar os limites legais e os direitos do contratado.
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"A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis exigem".
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida
letra C
Prerrogativas administrativas = supremacia do interesse público
Sujeições administrativas = indisponibilidade
Segundo a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “é responsável pela possibilidade de o Poder Público, em nome dos interesses que representa, impor aos administrados, de maneira unilateral, o cumprimento de determinados comportamentos, ainda que nenhuma irregularidade tenha praticado”.
O princípio implícito da Administração Pública, que justifica a existência das chamadas prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (alteração unilateral, extinção unilateral, aplicação de multas, entre outras) é o princípio da supremacia do interesse público
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