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Q3455444 Direito Administrativo
Uma organização da sociedade civil que possui termo de colaboração assinado com município do interior paulista recebe intimação do Tribunal de Contas do Estado para apresentação de esclarecimentos sobre suas atividades praticadas no âmbito do termo de colaboração. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o Tribunal de Contas do Estado
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Comentário do Gabarito – Alternativa A

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda controle externo da administração pública sobre organizações da sociedade civil (OSC) que firmam termos de colaboração para receber recursos públicos. O fundamento legal está na Constituição Federal de 1988, Art. 71, II, aplicado por analogia no âmbito estadual e municipal, e na Lei nº 13.019/2014, especialmente o artigo 35: “As parcerias disciplinadas por esta Lei serão acompanhadas e fiscalizadas pelo órgão ou entidade pública da administração pública responsável pela parceria, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.”

2. Resumo doutrinário e jurisprudencial:

Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen Filho, mesmo que as OSC não integrem a Administração, o controle recai sobre a boa aplicação dos recursos públicos. O STF (RE 136.669) confirma que Tribunais de Contas podem fiscalizar entidades privadas que recebem recursos públicos via convênios ou instrumentos similares.

3. Exemplo prático:

Se um município celebra termo de colaboração com uma associação para administrar creches públicas e repassa verbas, o Tribunal de Contas do Estado pode exigir prestação de contas da entidade, garantindo correto uso dos recursos.

Justificativa da alternativa A (correta):

A alternativa A está correta porque o Tribunal de Contas possui competência para fiscalizar ações de entidades privadas sempre que envolva transferência de recursos públicos, mesmo que para fins de colaboração. O controle é sobre o uso do dinheiro público, e não sobre a estrutura da entidade beneficiária.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta, pois restringe o controle, ignorando que a fiscalização do recurso independe da natureza jurídica da entidade.
C) Erro de interpretação: os Tribunais de Contas estaduais fiscalizam recursos municipais e estaduais.
D) Exagerada, já que a fiscalização só ocorre se houver recursos públicos, não em qualquer acordo.
E) Traz erro conceitual: organização da sociedade civil não é entidade da Administração Pública, mas particular.

Pegadinhas: Atenção aos conceitos de OSC, natureza do controle, e à ideia de que fiscalização abrange apenas recursos transferidos, não toda e qualquer atividade da entidade.

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Correta A

OSC

Termo de FOMEnto > quem tem FOME, pede

Termo de colaborAÇÃO> admninistrAÇÃO

Acordo de c00peração> dois 00, zero repasse financeiro

Permite qual. como org. religiosa (## OSCIP q não permite)

Gabarito letra A

  1. OSC - Organização da sociedade civil, 3 instrumentos: termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de fomento.
  2. OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - lei 9790/99 - termo de parceria.
  3. OS - Organização social - lei 9637/98 - contrato de gestão.

  • termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da Adm. Púb. e transferência de recursos financeiros.
  • acordo de cooperação: não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa.
  • termo de fomento: a parceria é de iniciativa da OSC e transferência de recursos financeiros.

CF/88 - competência do TCU, aplicada por simetria aos Tribunais de Contas dos Estados:

Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

Lei 13019:

Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:

XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

Gabarito: A.

Lei 13.019/2014.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:

XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

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