Uma organização da sociedade civil que possui termo de cola...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Alternativa A
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda controle externo da administração pública sobre organizações da sociedade civil (OSC) que firmam termos de colaboração para receber recursos públicos. O fundamento legal está na Constituição Federal de 1988, Art. 71, II, aplicado por analogia no âmbito estadual e municipal, e na Lei nº 13.019/2014, especialmente o artigo 35: “As parcerias disciplinadas por esta Lei serão acompanhadas e fiscalizadas pelo órgão ou entidade pública da administração pública responsável pela parceria, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.”
2. Resumo doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen Filho, mesmo que as OSC não integrem a Administração, o controle recai sobre a boa aplicação dos recursos públicos. O STF (RE 136.669) confirma que Tribunais de Contas podem fiscalizar entidades privadas que recebem recursos públicos via convênios ou instrumentos similares.
3. Exemplo prático:
Se um município celebra termo de colaboração com uma associação para administrar creches públicas e repassa verbas, o Tribunal de Contas do Estado pode exigir prestação de contas da entidade, garantindo correto uso dos recursos.
Justificativa da alternativa A (correta):
A alternativa A está correta porque o Tribunal de Contas possui competência para fiscalizar ações de entidades privadas sempre que envolva transferência de recursos públicos, mesmo que para fins de colaboração. O controle é sobre o uso do dinheiro público, e não sobre a estrutura da entidade beneficiária.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta, pois restringe o controle, ignorando que a fiscalização do recurso independe da natureza jurídica da entidade.
C) Erro de interpretação: os Tribunais de Contas estaduais fiscalizam recursos municipais e estaduais.
D) Exagerada, já que a fiscalização só ocorre se houver recursos públicos, não em qualquer acordo.
E) Traz erro conceitual: organização da sociedade civil não é entidade da Administração Pública, mas particular.
Pegadinhas: Atenção aos conceitos de OSC, natureza do controle, e à ideia de que fiscalização abrange apenas recursos transferidos, não toda e qualquer atividade da entidade.
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Correta A
OSC
Termo de FOMEnto > quem tem FOME, pede
Termo de colaborAÇÃO> admninistrAÇÃO
Acordo de c00peração> dois 00, zero repasse financeiro
Permite qual. como org. religiosa (## OSCIP q não permite)
Gabarito letra A
- OSC - Organização da sociedade civil, 3 instrumentos: termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de fomento.
- OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - lei 9790/99 - termo de parceria.
- OS - Organização social - lei 9637/98 - contrato de gestão.
- termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da Adm. Púb. e há transferência de recursos financeiros.
- acordo de cooperação: não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa.
- termo de fomento: a parceria é de iniciativa da OSC e há transferência de recursos financeiros.
CF/88 - competência do TCU, aplicada por simetria aos Tribunais de Contas dos Estados:
Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Lei 13019:
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:
XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
Gabarito: A.
Lei 13.019/2014.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:
XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
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