A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I. À compatibi...
I. À compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
II. À definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
III. Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
Assinale a alternativa correta:
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Alternativa correta: E - Todas as alternativas são verdadeiras.
A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei nº 6.938 de 1981. Para entender esta questão, é crucial conhecer os objetivos principais dessa política, que visam integrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
Analisando cada afirmativa:
I. À compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Esta afirmativa é verdadeira. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.938/1981, a PNMA visa exatamente essa compatibilização, assegurando que o desenvolvimento econômico seja sustentável e respeite o equilíbrio ecológico.
II. À definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Esta afirmativa também é verdadeira. A PNMA estabelece a necessidade de identificar áreas prioritárias para ações de preservação e melhoria do meio ambiente, conforme descrito no mesmo artigo 2º da referida lei.
III. Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
Por fim, esta afirmativa é verdadeira. A PNMA estabelece a criação de critérios e padrões para garantir a qualidade ambiental e a utilização racional dos recursos naturais, tal como previsto nos objetivos da política ambiental.
Portanto, todas as alternativas apresentadas na questão estão corretas, o que justifica a escolha da alternativa E.
As alternativas A, B, C e D são incorretas porque excluem uma ou mais afirmativas que também são verdadeiras. Ao entender que as três afirmações estão de acordo com os objetivos da PNMA, eliminamos essas opções.
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Lei 6.938/81
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
(I) - Certa I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
(II) - Certa II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
(III) - Certa III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Gabarito: E Todas as alternativas são verdadeiras.
Gab- letra E
Lei 6.938/81 - PNMA
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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