O Decreto nº 10.543, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas
na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020,
quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público,
estabelece 3 níveis de assinatura eletrônica. São eles:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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