A disciplina da proteção de dados pessoais não tem como fund...
A disciplina da proteção de dados pessoais não tem como fundamentos:
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital (LGPD)
Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar o que NÃO constitui fundamento da disciplina de proteção de dados pessoais. O tema diz respeito diretamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente ao rol de fundamentos descrito em seu art. 2º.
Legislação Aplicável:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) — Art. 2º: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem", entre outros.
Tema Central:
A questão aborda os princípios basilares do direito digital, essenciais para o cargo de Analista - Contabilidade que lida com dados sensíveis e informações digitais dos cidadãos e empresas. Ler atentamente o termo “NÃO” é fundamental para evitar erros por distração.
Exemplo Prático:
Ao manusear informações de funcionários em um sistema contábil, é imprescindível garantir a inviolabilidade da intimidade — ou seja, proteger dados contra acessos indevidos. Caso contrário, poderá haver sanções segundo a LGPD.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (a violabilidade da intimidade...) está correta porque o termo “violabilidade” contraria a literalidade da lei. A LGPD preconiza a inviolabilidade (proteção) e não a permissão de violação desses direitos, logo, “violabilidade” não é fundamento, mas sim, uma inversão indevida do princípio legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O respeito à privacidade é fundamento expresso (Art. 2º, I, LGPD).
- C: A autodeterminação informativa (gerir seus próprios dados) está no Art. 2º, II.
- D: A liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião consta no Art. 2º, III.
Pegadinha: A palavra “NÃO” e o uso de “violabilidade” no lugar de “inviolabilidade” confundem o candidato distraído. Atenção ao vocabulário técnico é essencial!
Doutrina: Danilo Doneda destaca que a inviolabilidade da intimidade é um dos principais fundamentos do direito à proteção de dados, reforçando a necessidade de garantir esse direito para todos os titulares.
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Comentários
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IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
Questão pede o que NÃO é fundamento
B) INviolabilidade
Atenção no enunciado galera..
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