A administração pública pode ser direta ou indireta. No caso...

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Q3993015 Direito Administrativo
A administração pública pode ser direta ou indireta. No caso da indireta, ela é composta por: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas." O dispositivo indica expressamente as entidades que compõem a administração indireta, o que corresponde à alternativa B.

Tema central: Administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Organizações privadas, em sentido genérico, não integram a administração indireta. A composição legal cobrada na questão é restrita às entidades expressamente previstas no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a enumeração expressa do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
C
Errada
Errada. Tribunais de contas não são entidades da administração indireta; a base os apresenta como órgãos de controle externo. Portanto, não se enquadram nas categorias legais do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
D
Errada
Errada. Órgãos do Executivo pertencem à administração direta e não possuem personalidade jurídica própria. A administração indireta, para a questão, é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
E
Errada
Errada. Secretarias são órgãos administrativos da administração direta, não entidades da administração indireta. O erro da alternativa é confundir órgão despersonalizado com entidade administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entidade da administração indireta, que tem personalidade jurídica própria, e órgão da administração direta, como secretarias e órgãos do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, confronte com a enumeração legal da administração indireta.
  • Separe sempre órgão de entidade: órgão integra a estrutura interna do Estado; entidade é a categoria cobrada na administração indireta.
  • Desconfie de expressões genéricas como "organizações privadas" quando a lei traz lista expressa das categorias administrativas.

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GAB: B

ADM DIRETA: M U D E >>>> municípios, união, distrito federal e estado

ADM INDIRETA: F A S E >>>> Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

NA ADM DIRETA: Desconcentração: (administração direta): É deslocamento de prestação de serviço dentro da mesma pessoa política, ou seja, não há criação de uma nova pessoa jurídica, a exemplo da União, Estados, DF e Municípios, havendo a hierarquia e a subordinação. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

NA ADM INDIRETA: Descentralização: (administração indireta) é o fenômeno por meio do qual a Administração Pública transfere os serviços públicos para outra pessoa. Pressupõe uma nova pessoa jurídica, que pode ser física ou jurídica, mas não há hierarquia e nem subordinação. Neste caso ocorrerá controle da sua atuação. 

ACRESCENTANDO:

A Adm. indireta também é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas, ou de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, como as autarquias e fundações públicas de direito público.

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