A administração pública pode ser direta ou indireta. No caso...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas." O dispositivo indica expressamente as entidades que compõem a administração indireta, o que corresponde à alternativa B.
- Se a alternativa trouxer autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, confronte com a enumeração legal da administração indireta.
- Separe sempre órgão de entidade: órgão integra a estrutura interna do Estado; entidade é a categoria cobrada na administração indireta.
- Desconfie de expressões genéricas como "organizações privadas" quando a lei traz lista expressa das categorias administrativas.
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GAB: B
ADM DIRETA: M U D E >>>> municípios, união, distrito federal e estado
ADM INDIRETA: F A S E >>>> Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
NA ADM DIRETA: Desconcentração: (administração direta): É deslocamento de prestação de serviço dentro da mesma pessoa política, ou seja, não há criação de uma nova pessoa jurídica, a exemplo da União, Estados, DF e Municípios, havendo a hierarquia e a subordinação. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
NA ADM INDIRETA: Descentralização: (administração indireta) é o fenômeno por meio do qual a Administração Pública transfere os serviços públicos para outra pessoa. Pressupõe uma nova pessoa jurídica, que pode ser física ou jurídica, mas não há hierarquia e nem subordinação. Neste caso ocorrerá controle da sua atuação.
ACRESCENTANDO:
A Adm. indireta também é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas, ou de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, como as autarquias e fundações públicas de direito público.
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