Quando o cidadão exercer controle sobre a administração públ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Na classificação jurídico-administrativa do controle da Administração Pública, quando a fiscalização e a participação são exercidas diretamente pelo cidadão ou pela sociedade, a modalidade recebe o nome de controle social; como o enunciado pergunta exatamente pelo controle exercido pelo cidadão, a consequência jurídica é a identificação da alternativa C.
- Identifique primeiro quem exerce o controle: cidadão/sociedade indica controle social; órgão estatal indica outra categoria.
- Não confunda provocar o Judiciário com exercer controle judicial: o controle judicial é do Poder Judiciário.
- Separe controle interno e hierárquico das formas de participação social: ambos pertencem à estrutura administrativa, não ao cidadão.
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A) Controle hierárquico
É o controle exercido dentro da mesma estrutura administrativa, com base na hierarquia.
Ex: um chefe revisando ato de um subordinado.
- Permite: anular, revogar, delegar, avocar.
B) Controle externo
É o controle feito por um Poder sobre outro.
- Principal exemplo: o Legislativo fiscalizando o Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
C) Controle social (ou popular)
É o controle feito pela própria sociedade.
Ex: ação popular, denúncias, participação em audiências públicas.
D) Controle judicial
É o controle exercido pelo Poder Judiciário.
Só analisa a legalidade dos atos administrativos (não entra no mérito administrativo, via de regra).
E) Controle interno
É o controle realizado dentro do próprio órgão ou Poder, mas sem depender de hierarquia direta necessariamente.
Ex: controladorias, auditorias internas.
CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR
O controle social é exercido diretamente pelo cidadão e pela sociedade civil sobre a Administração.
Instrumentos:
Portal da Transparência e LRF (Lei 101/2000): acesso às contas públicas em tempo real.
Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei 12.527/2011): qualquer cidadão pode solicitar informações de órgãos públicos.
Ouvidorias: canais de comunicação entre o cidadão e a Administração para reclamações, denúncias e sugestões.
Conselhos de políticas públicas: participação da sociedade civil na formulação e controle de políticas (ex.: Conselho Nacional de Saúde, de Educação).
Denúncia ao MP e TCU: qualquer cidadão pode representar ao MP ou ao TCU quando tomar conhecimento de irregularidade.
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