Quando o cidadão exercer controle sobre a administração públ...

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Q3993014 Direito Administrativo
Quando o cidadão exercer controle sobre a administração pública, definimos esse tipo de controle como:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Na classificação jurídico-administrativa do controle da Administração Pública, quando a fiscalização e a participação são exercidas diretamente pelo cidadão ou pela sociedade, a modalidade recebe o nome de controle social; como o enunciado pergunta exatamente pelo controle exercido pelo cidadão, a consequência jurídica é a identificação da alternativa C.

Tema central: Controle social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Controle hierárquico é controle interno decorrente da relação de subordinação entre superiores e subordinados na própria estrutura administrativa. Não é exercido pelo cidadão, mas por autoridade administrativa sobre agentes ou órgãos subordinados.
B
Errada
Incorreta. Controle externo não se confunde com controle popular. Ele é exercido por órgão ou Poder estranho ao órgão controlado, especialmente pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas sobre a Administração. O cidadão não é, por isso só, titular de controle externo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a questão foi construída pelo critério do sujeito que exerce o controle. Segundo a terminologia jurídico-administrativa dominante indicada na base, a atuação direta do cidadão na fiscalização, participação e acompanhamento da Administração Pública configura controle social. Portanto, a denominação correta não depende de órgão estatal controlador, mas da participação direta da sociedade.
D
Errada
Incorreta. Controle judicial é o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos, nos limites constitucionais e legais. O cidadão pode provocar a jurisdição, mas não exerce diretamente o controle judicial; a competência para esse controle é do Judiciário.
E
Errada
Incorreta. Controle interno é o controle realizado pela própria Administração Pública sobre seus órgãos, agentes e atos. Como o enunciado trata de fiscalização exercida pelo cidadão, falta o requisito conceitual dessa modalidade.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre controle social e controle externo: ambos podem parecer externos à autoridade administrativa imediata, mas apenas o controle social é exercido diretamente pelo cidadão.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro quem exerce o controle: cidadão/sociedade indica controle social; órgão estatal indica outra categoria.
  • Não confunda provocar o Judiciário com exercer controle judicial: o controle judicial é do Poder Judiciário.
  • Separe controle interno e hierárquico das formas de participação social: ambos pertencem à estrutura administrativa, não ao cidadão.

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Comentários

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A) Controle hierárquico

É o controle exercido dentro da mesma estrutura administrativa, com base na hierarquia.

Ex: um chefe revisando ato de um subordinado.

  • Permite: anular, revogar, delegar, avocar.

B) Controle externo

É o controle feito por um Poder sobre outro.

  • Principal exemplo: o Legislativo fiscalizando o Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas.

C) Controle social (ou popular)

É o controle feito pela própria sociedade.

Ex: ação popular, denúncias, participação em audiências públicas.

D) Controle judicial

É o controle exercido pelo Poder Judiciário.

Só analisa a legalidade dos atos administrativos (não entra no mérito administrativo, via de regra).

E) Controle interno

É o controle realizado dentro do próprio órgão ou Poder, mas sem depender de hierarquia direta necessariamente.

Ex: controladorias, auditorias internas.

CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR

O controle social é exercido diretamente pelo cidadão e pela sociedade civil sobre a Administração.

Instrumentos:

Portal da Transparência e LRF (Lei 101/2000): acesso às contas públicas em tempo real.

Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei 12.527/2011): qualquer cidadão pode solicitar informações de órgãos públicos.

Ouvidorias: canais de comunicação entre o cidadão e a Administração para reclamações, denúncias e sugestões.

Conselhos de políticas públicas: participação da sociedade civil na formulação e controle de políticas (ex.: Conselho Nacional de Saúde, de Educação).

Denúncia ao MP e TCU: qualquer cidadão pode representar ao MP ou ao TCU quando tomar conhecimento de irregularidade.

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