Sobre a atuação do Ministério Público nas causas decorrente...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 25, caput e parágrafo único, I: “Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. (...) I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;”. A alternativa C corresponde a essa atribuição legal de requisição e, por isso, é a correta.
- Em questões sobre a Lei Maria da Penha, confira se o art. 25 trata de intervenção do MP, requisição de serviços ou fiscalização.
- Se a alternativa restringe a atuação do Ministério Público, confronte com a redação legal completa.
- Quando a alternativa reproduz quase literalmente o dispositivo, a chance de estar correta é alta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Da atuação do ministério público
Art. 25
O ministério público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrente da violência do doméstica e familiar contra a mulher.
(Aqui eu digo que entre briga de marido e mulher não se mete a colher rsrs, mas o Ministério público intervirá)
Art. 26 caberá ao ministério público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I- requisitar força policial e servir público e saúde, de educação social e de segurança, entre outros;
II- fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidade constatadas.
III- cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo