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Q2464862 Legislação do Ministério Público
O Tribunal de Justiça de determinado Estado publica decisão de um recurso tempestivo em certa ação civil pública, acolhendo integralmente a manifestação exarada pelo promotor público que atuou em primeiro grau de jurisdição. Não obstante, o membro do Ministério Público que atua em segunda instância discorda do teor da decisão e pretende recorrer.

Em vista dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial compreender o princípio da independência funcional do Ministério Público, que permite aos membros do MP atuarem de forma independente em suas manifestações e decisões processuais, mesmo que em instâncias diferentes.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

A - O membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer com base no princípio institucional da independência funcional.

Esta alternativa está correta. O princípio da independência funcional, previsto no artigo 127, §1º da Constituição Federal, garante que cada membro do Ministério Público pode agir de acordo com sua convicção jurídica, sem subordinação hierárquica em suas manifestações processuais. Portanto, mesmo que o promotor de primeira instância tenha uma opinião, um membro de segunda instância pode ter outra e, portanto, recorrer.

B - A atuação do membro do Ministério Público de segunda instância não poderá confrontar a atuação do promotor de primeiro grau de jurisdição, pois tal ação contraria o princípio institucional da unidade.

Esta alternativa está incorreta. O princípio da unidade refere-se à atuação do Ministério Público como uma instituição única, mas não impede que seus membros tenham opiniões divergentes. A independência funcional é justamente um contrapeso a esse princípio, permitindo discordâncias internas.

C - O membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer com base na hierarquia institucional superior desse membro em relação ao promotor de primeiro grau de jurisdição.

Esta alternativa está incorreta. Embora haja hierarquia administrativa, nas manifestações processuais, cada membro do Ministério Público atua com independência funcional, não havendo subordinação hierárquica que justifique o recurso.

D - A atuação do membro do Ministério Público de segunda instância não poderá confrontar a atuação do promotor de primeiro grau de jurisdição com base no princípio da economia processual.

Esta alternativa está incorreta. O princípio da economia processual busca a eficiência e a celeridade no processo, mas não impede que membros do Ministério Público recorram quando discordam de decisões, pois isso faz parte do exercício de suas funções.

E - A atuação do membro do Ministério Público de segunda instância não poderá confrontar a atuação do promotor de primeiro grau de jurisdição, pois tal ação contraria o princípio institucional da indivisibilidade.

Esta alternativa está incorreta. O princípio da indivisibilidade significa que qualquer membro do Ministério Público pode substituir outro em suas funções, mas não impede que haja divergência de opiniões entre eles.

Exemplo prático: Imagine um caso em que o promotor de primeira instância opina pelo arquivamento de um processo. O procurador de Justiça, em segunda instância, pode não concordar e decidir recorrer, demonstrando a aplicação do princípio da independência funcional.

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Comentários

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CF Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

O membro do Ministério Público de segunda instância poderá recorrer com base no princípio da independência funcional, tendo em vista que não há hierarquia funcional no âmbito das atividades institucionais do MP, sendo ela considerada somente em relação a atos administrativos e de gestão.

Art. 127 da CRFB/88. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

De acordo com o professor do Estratégia Concursos Renan Araújo, sobre o princípio da Independência Funcional: “(…) este princípio garante que os membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, não se submetam a nenhuma hierarquia de ordem ideológico-jurídica. O membro do MP tem liberdade total para atuar conforme suas ideias jurídicas (…)”. (ARAÚJO, Renan. Estratégia Concursos. Disponível em: <https://cdn.estrategiaconcursos.com.br/>. Acesso em: 09 de abr. 2024.)

Fonte: Estratégia.

Promotores diferentes podem discordar

Abraços

Independência funcional = é princípio institucional do MP.

O MP tem suas funções, e para cumpri-las, seus membros gozam de independência, em resumo, os membros podem discordar entre si.

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURÍDICA EM FASES PROCESSAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA FUNCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 283/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei (AgRg no REsp 1.574.444/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016). 3. Agravo regimental provido, para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 459564 MG 2014/0005615-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 13/12/2016, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2016)

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