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Q3914746 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n.º 10.741/2003, especificamente no capítulo que trata dos alimentos, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 12: “Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.” Como a questão cobra a regra específica do Estatuto da Pessoa Idosa sobre alimentos, esse dispositivo torna correta a alternativa D.

Tema central: Alimentos da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 12 da Lei nº 10.741/2003. A lei não estabelece obrigação subsidiária, mas solidária. Também não exige que a pessoa idosa acione todos os filhos simultaneamente; ao contrário, o dispositivo afirma que ela pode optar entre os prestadores.
B
Errada
Está errada por erro quanto ao efeito jurídico da transação. O art. 13 da Lei nº 10.741/2003 dispõe: “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.” Portanto, não se trata de título executivo judicial, mas extrajudicial.
C
Errada
Está errada porque troca tanto o sujeito responsável quanto o âmbito do provimento. O art. 14 da Lei nº 10.741/2003 dispõe: “Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.” Logo, o dever é do Poder Público, não do Defensor Público, e se dá na assistência social, não na saúde pública.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a regra específica do art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa. O fundamento jurídico decisivo é que a obrigação alimentar, nesse regime legal, é solidária, e a própria lei assegura à pessoa idosa a faculdade de optar entre os prestadores.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do Estatuto: solidariedade versus subsidiariedade, título executivo extrajudicial versus judicial e assistência social versus saúde pública.
Dica para questões semelhantes
  • No Estatuto da Pessoa Idosa, memorize a fórmula do art. 12: obrigação alimentar solidária + possibilidade de a pessoa idosa optar entre os prestadores.
  • No art. 13, o ponto decisivo é o efeito da transação referendada: título executivo extrajudicial.
  • No art. 14, confira sempre quem assume o provimento e em qual política pública: Poder Público, no âmbito da assistência social.

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CAPÍTULO III

Dos Alimentos

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

GAB: D

Direitos da pessoa idosa

1) Alimentos: A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores

2) Maiores de 60 anos;

- Assistência social → Se familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento → Exigência imposta ao poder público

3) Maiores de 65 anos;

- Gratuidade do uso de transporte coletivo público urbano e semi-urbano (Ônibus, trens e metrôs) → Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (Ônibus executivo, com serviços “premium”)

4) Maiores de 80 anos;

- Prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas (Acima de 60 anos)

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