De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n.º 10.741/20...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 12: “Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.” Como a questão cobra a regra específica do Estatuto da Pessoa Idosa sobre alimentos, esse dispositivo torna correta a alternativa D.
- No Estatuto da Pessoa Idosa, memorize a fórmula do art. 12: obrigação alimentar solidária + possibilidade de a pessoa idosa optar entre os prestadores.
- No art. 13, o ponto decisivo é o efeito da transação referendada: título executivo extrajudicial.
- No art. 14, confira sempre quem assume o provimento e em qual política pública: Poder Público, no âmbito da assistência social.
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CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
GAB: D
Direitos da pessoa idosa
1) Alimentos: A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores
2) Maiores de 60 anos;
- Assistência social → Se familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento → Exigência imposta ao poder público
3) Maiores de 65 anos;
- Gratuidade do uso de transporte coletivo público urbano e semi-urbano (Ônibus, trens e metrôs) → Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (Ônibus executivo, com serviços “premium”)
4) Maiores de 80 anos;
- Prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas (Acima de 60 anos)
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