Analise os itens a seguir de acordo Constituição Federal e ...
I - É vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
II - O banco central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão avalia o conhecimento quanto às competências e vedações do Banco Central frente à Ordem Econômica e Financeira, conforme estabelece a Constituição Federal.
Base legal:
- Art. 164, §2º, CF: “O Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
- Art. 164, §1º, CF: “É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”
Jurisprudência: O STF (ADI 4.357) já consolidou a impossibilidade de o Banco Central conceder tais empréstimos, resguardando o equilíbrio entre política fiscal e monetária.
Comentário sobre cada proposição:
I – Falsa. A Constituição autoriza expressamente o Banco Central a comprar e vender títulos do Tesouro para regular moeda e juros. Afirmação contrária à ordem constitucional.
II – Falsa. A Carta Magna veda expressamente que o Banco Central conceda empréstimos ao Tesouro Nacional (exceto a instituições financeiras).
Exemplo prático: Se o Banco Central adquirisse títulos do Tesouro com o objetivo de financiar gasto público, tal ação violaria o art. 164, §1º, e não poderia ocorrer. Contudo, comprar ou vender títulos exclusivamente para regular a moeda é permitido.
Justificativa do Gabarito: Alternativa D – Ambas as asserções são falsas. A I erra ao dizer que a compra e venda pelos objetivos indicados é vedada (quando é autorizada); a II viola vedação expressa do §1º do art. 164.
Análise breve das demais alternativas:
- A: II é falsa, pois a CF veda os empréstimos.
- B: Ambas as proposições são falsas.
- C: I é falsa, pois interpreta de modo contrário à CF.
- E: Ambas são falsas, II não complementa I.
Cuidado! A pegadinha típica é inverter o que é vedado e o que é permitido ao Banco Central. Fique atento à literalidade do art. 164.
Dica de doutrina: José Afonso da Silva destaca a separação entre políticas monetária e fiscal justamente para proteger a saúde financeira do Estado.
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