O princípio da moralidade na administração pública determina...

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Q3993001 Direito Administrativo
O princípio da moralidade na administração pública determina que: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado trata do princípio da moralidade na administração pública, a consequência jurídica é que a atuação administrativa deve observar padrões éticos vinculantes, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz o conteúdo jurídico do princípio da moralidade administrativa: a Administração não se submete apenas à lei em sentido formal, mas também a padrões éticos de atuação. A base explicita esse conteúdo com apoio na Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, IV: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;". É isso que sustenta juridicamente a afirmação de que atos e decisões devem respeitar padrões éticos.
B
Errada
Está errada porque exclui a ética e reduz a atuação administrativa à mera legalidade. A base é expressa ao afirmar que a Constituição impõe simultaneamente legalidade e moralidade; portanto, moralidade não é dispensável nem absorvida integralmente pela legalidade.
C
Errada
Está errada porque o uso de recursos públicos para fins pessoais é incompatível com a moralidade administrativa, com a probidade e com a finalidade pública. A base aponta expressamente a vedação ao uso privado da coisa pública.
D
Errada
Está errada porque o prefeito não tem poder para descumprir contratos por vontade própria. A base afirma que a Administração está submetida à legalidade, à moralidade e ao regime jurídico dos contratos administrativos, inexistindo poder discricionário para violar obrigações contratuais sem fundamento jurídico.
E
Errada
Está errada porque o princípio da moralidade não exige aprovação prévia ou universal do cidadão para todas as decisões administrativas. A base afasta essa confusão ao dizer que moralidade administrativa não se confunde com anuência popular a cada ato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre moralidade administrativa e duas ideias erradas: moral comum subjetiva e mera legalidade. O núcleo correto era ética administrativa vinculante, não aprovação popular nem simples cumprimento formal da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa excluir a ética e disser que basta obedecer à lei, elimine: legalidade e moralidade coexistem no art. 37, caput, da CF.
  • Associe moralidade administrativa a probidade, decoro e boa-fé, conforme a base legal indicada.
  • Desconfie de opções que autorizem uso pessoal de recursos públicos ou descumprimento arbitrário de deveres: isso contraria diretamente a moralidade administrativa.

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Comentários

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LIMPE

  • Legalidade → só faz o que a lei permite
  • Impessoalidade → sem favorecimento
  • Moralidade → ética + boa-fé
  • Publicidade → transparência
  • Eficiência → resultado

Acrescentando:

  1. A LEGALIDADE ADMINISTRATIVA é a concepção clássica do Estado liberal segundo a qual a Administração Pública só pode agir quando houver LEI FORMAL PRÉVIA AUTORIZANDO, funcionando como limite contra o arbítrio estatal. É a ideia de que “só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
  2. Já a JURIDICIDADE representa a evolução contemporânea desse modelo, no Estado constitucional, e significa que a Administração se vincula a TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO, não apenas à lei formal, incluindo a CONSTITUIÇÃO, PRINCÍPIOS E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS.
  3. Em síntese, LEGALIDADE = LEI FORMAL; JURIDICIDADE = DIREITO EM SENTIDO AMPLO.

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