São deveres do administrado perante a Administração, sem pr...
I- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é Deveres do administrado no processo administrativo, conforme prevê a Lei nº 9.784/99, art. 4º. Este artigo trata dos comportamentos exigidos do particular perante a Administração.
Citação Literal:
Art. 4º - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Os itens “I” do enunciado reproduzem exatamente o inciso IV do art. 4º. Já os itens “II” e “III” reproduzem previsões do art. 3º da mesma lei, que trata dos direitos do administrado, e não de deveres.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que é notificado pela administração a prestar informações sobre determinada situação. Ele tem o dever legal de responder de forma colaborativa e verdadeira. Por outro lado, ele tem o direito de acompanhar o processo e apresentar documentos, mas isso não é um dever, e sim uma garantia sua.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D) I apenas é a correta, pois somente o item I descreve um dever legal do administrado, conforme o art. 4º, IV, da Lei nº 9.784/99. Os itens II e III tratam de direitos (art. 3º).
Análise das Alternativas Incorretas
- A) I e II apenas / B) II e III apenas / C) III apenas / E) Todos os itens estão corretos: Erradas, pois II e III são direitos do administrado, não deveres. Atenção ao termo-chave “deveres” no enunciado, que é uma pegadinha frequente em provas.
Doutrina de apoio: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a diferenciação entre direitos (art. 3º) e deveres (art. 4º) do administrado, reforçando a literalidade da lei.
Dica estratégica: Sempre identifique se o comando da questão trata de direitos ou deveres. Trocas desses conceitos são frequentes em provas.
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