Constitui ato de improbidade administrativa que atenta cont...
I - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
II - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
III - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
IV - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Está(ão) incorreto(s) o(s) item(ns).
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Tema abordado: A questão trata dos atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021), especialmente o Art. 11.
1. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, elencando exemplos em seus incisos.
2. Análise dos Itens:
I – Correto: Revelar fatos que devam permanecer secretos é expressamente previsto no Art. 11, III.
II – Correto: Frustrar concursos, chamamentos ou licitações para benefício próprio ou de terceiros atenta contra a imparcialidade, contemplado na lei (Art. 11, incisos III e V).
III – Correto: Deixar de prestar contas sendo obrigado, mesmo tendo condições para isso, caracteriza improbidade (Art. 11, VI).
IV – Incorreto: Permitir ou facilitar a aquisição ou locação por valor superior ao de mercado NÃO é ato previsto no Art. 11. Esse tipo de conduta se encaixa nas hipóteses do Art. 10, que trata de atos que causam lesão ao erário — e não, especificamente, violação de princípios.
3. Exemplo Prático: Imagine servidor que omite prestação de contas para ocultar pagamentos indevidos: caracteriza improbidade por violar o dever de transparência, previsto no Art. 11, VI.
4. Alternativa Correta: B) IV apenas.
5. Justificativas das demais alternativas:
- A) Errada, pois I, II e III estão, sim, previstos na lei.
- C) Errada, pois o item III está correto segundo a lei.
- D) Errada, só IV está incorreto; II está previsto na legislação.
- E) Errada, pois II é conduta típica de improbidade.
Pegadinha: O item IV pode induzir o candidato ao erro, pois essa conduta é realmente improbidade, mas de natureza diversa (lesão ao erário), não de atentado aos princípios administrativos do Art. 11.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro enfatiza a necessidade de especificidade na tipificação dos atos. A jurisprudência exige o elemento subjetivo do dolo para configuração de improbidade (STF, ARE 843.989).
Conclusão: Fique atento à classificação exata das condutas na lei: apenas o item IV não se enquadra como ato de violação aos princípios listados no Art. 11.
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Comentários
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Gabarito equivocado, o correto é a letra A. Não sei se espelha o que está na banca, mas, de toda forma, o gabarito apontado pelo sistema como sendo B, está errado.
Gab. (B)
Atos de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
INCORRETOS INCORRETOS IJCORRTOS INCORRETOS ÁAAAAAAAAAAAAAAAA
PAAAATOOO
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