Analise as situações hipotéticas a seguir tendo em mente as ...
I. Gustavo, 58 anos, foi aposentado por invalidez em 31/04/20XX. Em 01/06/20XX, submeteu-se à junta médica oficial que declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
II. Teresa, 42 anos, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, foi acometida de uma doença grave que afeta sua capacidade física de exercer o cargo público do qual é titular.
Considerando que a normativa supramencionada está em vigência na data dos fatos, Gustavo e Teresa farão jus, respectivamente, à:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.378/1992, arts. 20 e 21: “Art. 20 - Readaptação é a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido, em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica.
Parágrafo Único – A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
Art. 21 - Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.” Gustavo foi aposentado por invalidez e teve os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes por junta médica oficial, o que caracteriza reversão; Teresa sofreu limitação de sua capacidade física para exercer o cargo, hipótese de readaptação.
- Se o servidor já estava aposentado por invalidez e a junta médica oficial afastou a causa da aposentadoria, o instituto é reversão.
- Se o servidor permanece vinculado ao serviço, mas sofreu limitação física ou mental para o cargo, o instituto é readaptação.
- Reintegração só existe quando há demissão invalidada; sem esse dado, elimine a alternativa.
- Recondução depende das hipóteses do art. 25: inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
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