Analise as situações hipotéticas a seguir tendo em mente as ...

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Q3736647 Legislação Municipal
Analise as situações hipotéticas a seguir tendo em mente as disposições normativas da Lei Municipal nº 2.378/1992 e que os personagens são servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu.

I. Gustavo, 58 anos, foi aposentado por invalidez em 31/04/20XX. Em 01/06/20XX, submeteu-se à junta médica oficial que declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
II. Teresa, 42 anos, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, foi acometida de uma doença grave que afeta sua capacidade física de exercer o cargo público do qual é titular.

Considerando que a normativa supramencionada está em vigência na data dos fatos, Gustavo e Teresa farão jus, respectivamente, à: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.378/1992, arts. 20 e 21: “Art. 20 - Readaptação é a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido, em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica.

Parágrafo Único – A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

Art. 21 - Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.” Gustavo foi aposentado por invalidez e teve os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes por junta médica oficial, o que caracteriza reversão; Teresa sofreu limitação de sua capacidade física para exercer o cargo, hipótese de readaptação.

Tema central: Reversão e readaptação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta por subsunção direta aos arts. 21 e 20 da Lei Municipal nº 2.378/1992. No caso de Gustavo, estão presentes os dois requisitos da reversão: aposentadoria por invalidez e declaração, por junta médica oficial, de que os motivos da aposentadoria se tornaram insubsistentes. Além disso, ele tem 58 anos, não incidindo a vedação do art. 23 para quem já completou 70 anos. No caso de Teresa, o enunciado descreve limitação da capacidade física para o exercício do cargo, situação que a lei enquadra como readaptação, com investidura em cargo compatível com essa limitação.
B
Errada
A alternativa erra por inverter os institutos legais. Gustavo não se enquadra em readaptação, porque não está em atividade com limitação funcional a ser compatibilizada em outro cargo; ele estava aposentado por invalidez e retornará à atividade, hipótese definida no art. 21 como reversão. Teresa, por sua vez, não se enquadra em reversão, porque não foi aposentada por invalidez nem há retorno à atividade após junta médica oficial.
C
Errada
A alternativa é incompatível com o art. 24 da Lei Municipal nº 2.378/1992. Reintegração exige demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial, com retorno ao cargo anteriormente ocupado, e nada disso aparece na situação de Gustavo. Quanto a Teresa, o erro permanece porque a hipótese dela é de readaptação, nos termos do art. 20, e não de reversão.
D
Errada
A alternativa erra na situação de Gustavo. Recondução, segundo o art. 25, decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. O enunciado não traz nenhuma dessas hipóteses. Embora Teresa efetivamente se enquadre em readaptação, o primeiro instituto indicado torna a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre retorno do aposentado por invalidez, que a lei chama de reversão, e limitação física para continuar exercendo o cargo, que a lei trata como readaptação; também tentou induzir troca com reintegração e recondução, que têm pressupostos legais totalmente diversos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o servidor já estava aposentado por invalidez e a junta médica oficial afastou a causa da aposentadoria, o instituto é reversão.
  • Se o servidor permanece vinculado ao serviço, mas sofreu limitação física ou mental para o cargo, o instituto é readaptação.
  • Reintegração só existe quando há demissão invalidada; sem esse dado, elimine a alternativa.
  • Recondução depende das hipóteses do art. 25: inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

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