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Q1625064 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município, é vedado ao Município:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencionálos, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. II. Dar fé aos documentos públicos. III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Estão CORRETOS:
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Comentário – Gabarito Alternativa B

Tema central: A questão aborda as vedações constitucionais impostas ao Município, especialmente quanto à laicidade do Estado, igualdade entre cidadãos e fé pública.

Base legal: O conteúdo exigido está fundamentado no Art. 19 da Constituição Federal:

“I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”

Análise dos itens:

• Item I: Correto. Proibição de interferência ou privilégio a religiões é princípio constitucional, assegurando a laicidade do Estado e proteção à liberdade religiosa.
• Item II: Incorreto. O correto é vedar ao Município recusar fé a documentos públicos, e não “dar fé”. O enunciado inverteu o sentido.
• Item III: Correto. O Município não pode criar distinções ou preferências entre brasileiros, reforçando o princípio da igualdade.

Exemplo prático: Se o Município cria um projeto de apoio a apenas uma igreja específica, Age de forma inconstitucional (ilegalidade conforme item I). Se nega validade a documento de cartório de outro Estado, está também violando o art. 19, II.

Análise e justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) Somente os itens I e III está correta, pois **apenas estes refletem exatamente o texto constitucional**. O item II está invertido e, por isso, é incorreto.

Análise das alternativas incorretas:
A) e C) trazem o item II, que está errado, pois a lei veda ao Município recusar fé (não “dar fé”).
D) Todos os itens — errada: inclui o item II, que é contrário à Constituição.

Pegadinha: Atenção à inversão do verbo no item II (“dar fé” x “recusar fé”). É uma armadilha clássica em concursos!

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça que os entes federativos não podem discriminar religiões, cidadãos ou documentos públicos.

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Comentários

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gab b

dar fé = garantir autenticidade

DEVE (é obrigado) dar fé !! logo, é vedado (proibido) recusar ela, a fé

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