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Q458791 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre as penalidades em geral no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, assinale a opção incorreta.
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Comentário de Gabarito – Penalidades no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro

Interpretação do enunciado: O comando solicita que se assinale a alternativa incorreta sobre penalidades tributárias, à luz da legislação municipal carioca. O foco é o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM/RJ), especialmente sobre infrações, penalidades e procedimentos fiscais.

Artigos Fundamentais:
Destacam-se os arts. 218 a 221 do CTM/RJ, que dispõem sobre sujeição a penalidades, exceções à responsabilização, denúncia espontânea e colaboração para sonegação.

Análise da alternativa C (INCORRETA – GABARITO):
“A infração de caráter formal será apenada, ainda que concorra para o agravamento de infração relativa à obrigação principal.” ERRADO.
O art. 218, §2º, do CTM/RJ institui justamente o contrário: não haverá penalidade autônoma para infrações formais quando estas concorrerem com infração material, ou seja, a pena será aplicada apenas pela infração relativa à obrigação principal. A alternativa inverte o espírito legal.

Exemplo prático: Caso um contribuinte omita receitas (infração material) e, ao mesmo tempo, deixe de escriturar documentos fiscais (formal), será multado apenas pela infração principal, sem penalização em dobro.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Determina o art. 228 do CTM/RJ que a autoridade administrativa deve encaminhar ao MP elementos sobre o crime de sonegação.

B) Correta. O art. 219 do CTM/RJ exclui a responsabilidade do contribuinte com consulta regularmente apresentada.

D) Correta. A legislação fiscal autoriza a notificação por via postal ou pessoal (art. 213 do CTM/RJ).

E) Correta. Conforme art. 225 do CTM/RJ, terceiros que colaboram com a fraude respondem solidariamente à multa.

Pegadinha: Atenção à expressão “ainda que concorra para o agravamento da infração principal”, pois a lei dispensa a cumulação de multas nesses casos!

Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre ressaltam que penalidades por infrações formais só são independentes quando não associadas à infração material (principal).

Conclusão: Marque alternativa C. Treine sempre para identificar comandos de “correta/incorreta” e termos de exceção!

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