No Município de Prado Ferreira, um servidor público efetivo ...

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Q4151116 Direito Constitucional
No Município de Prado Ferreira, um servidor público efetivo foi aprovado em concurso público e, após entrar em exercício, passou a desempenhar suas funções regularmente. Após determinado período, foi submetido a avaliação de desempenho para aquisição de estabilidade no serviço público. Com base nas normas constitucionais sobre servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, caput, e § 4º: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” Como o enunciado descreve servidor efetivo aprovado em concurso e submetido à avaliação de desempenho para aquisição da estabilidade, a regra constitucional conduz à alternativa C.

Tema central: Estabilidade do servidor público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega requisito constitucional expresso. O art. 41, § 4º, da Constituição estabelece que a avaliação especial de desempenho é obrigatória como condição para a aquisição da estabilidade.
B
Errada
Está errada porque confunde posse com estabilidade. A Constituição não vincula a estabilidade à posse, mas ao decurso de 3 anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41, caput.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os requisitos constitucionais cumulativos para aquisição da estabilidade: o servidor deve ser nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, cumprir 3 anos de efetivo exercício e ser aprovado em avaliação especial de desempenho.
D
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o alcance subjetivo da estabilidade. Pelo art. 41, caput, a estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, e não a todos os servidores indistintamente.
E
Errada
Está errada porque trata a estabilidade como proteção absoluta, o que contraria a própria Constituição. O art. 41, § 1º, prevê hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre posse e estabilidade e a omissão da avaliação especial de desempenho, além da falsa ideia de que estabilidade vale para qualquer servidor ou impede toda perda do cargo.
Dica para questões semelhantes
  • Em estabilidade, confira sempre os requisitos cumulativos do art. 41: cargo efetivo por concurso, 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
  • Não confunda ingresso no cargo com aquisição de estabilidade: posse não gera estabilidade.
  • Se a alternativa disser “todos os servidores” ou “em nenhuma hipótese”, desconfie e confronte com o texto constitucional.

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Art. 41. São ESTÁVEIS, após TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, os servidores nomeados para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em virtude de CONCURSO PÚBLICO.

§ 1º O servidor público ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:

I – em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

II – mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO, em que lhe seja assegurada AMPLA DEFESA;

III – mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, na forma de LEI COMPLEMENTAR, assegurada AMPLA DEFESA.

§ 2º INVALIDADA, por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, aproveitado em outro cargo ou posto em DISPONIBILIDADE, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

§ 3º EXTINTO O CARGO ou declarada a sua DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em DISPONIBILIDADE, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.

§ 4º Como condição para a AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, é OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE.

Gabarito LetrA C O que tenho anotado sobre a saida do servidor da administraçao Pub.

  • Estabilidade: Adquirida após 3 anos de efetivo exercício + aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão. O servidor estável SÓ perde o cargo em 4 hipóteses constitucionais:
  1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  2. Mediante processo administrativo disciplinar (PAD), assegurada ampla defesa (Não exige advogado técnico).
  3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de LC.
  4. Para cumprimento de limites de despesas com pessoal da LRF (excesso de gastos).

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