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Q3332639 Direito Financeiro
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, leia atentamente o trecho a seguir:

“ Lei do Orçamento conterá a ______ da receita e despesa de forma a _______ a política econômica financeira e o _________ do Governo, obedecidos os princípios de _______ universalidade e anualidade.”

Agora, assinale a alternativa que não completa corretamente uma das lacunas. 
Alternativas

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Gabarito: E

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda os princípios orçamentários previstos na Lei nº 4.320/1964, especialmente no Art. 2º, que rege a elaboração, estrutura e controle do orçamento público. O candidato deve se atentar ao texto legal e identificar termos técnicos adequados à administração pública.

2. Citação Legal

Lei nº 4.320/1964, Art. 2º: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

3. Tema Central explicado

O tema central é o entendimento dos princípios e termos técnicos do orçamento público, fundamentais para o Controle Interno, como unidade, universalidade, anualidade, discriminação e o programa de trabalho.

4. Exemplo Prático

Imagine a Lei Orçamentária prevendo investimentos em infraestrutura. Ela deve discriminar receitas e despesas, evidenciando como se alinham ao programa de trabalho do governo, respeitando princípios como a anualidade.

5. Justificativa da Alternativa Correta

E) Oportunidade
O termo “oportunidade” não está previsto no texto legal nem corresponde a princípio orçamentário. Não completa corretamente nenhuma lacuna. Utilizá-lo seria um equívoco técnico e legal.

6. Análise das Demais Alternativas

A) programa de trabalho – CORRETA. Consta no texto legal para indicar as ações do governo.
B) evidenciar – CORRETA. Refere-se ao objetivo de tornar clara a política econômico-financeira.
C) unidade – CORRETA. É princípio expresso na lei e doutrina, destacando planejamento centralizado.
D) discriminação – CORRETA. Termo técnico, significa detalhamento dos itens de receita e despesa.

7. Pegadinha

A questão exige atenção a termos técnicos. “Oportunidade”, apesar de parecer adequada em sentido amplo, NÃO tem respaldo legal nem técnico para o orçamento público.

8. Doutrina

Autores como José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles reforçam que somente os princípios previstos em lei ou reconhecidos pela doutrina são válidos para o orçamento.

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Lei nº 4.320/64 - Art. 2°: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

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