No Município de Prado Ferreira, um Técnico Administrativo, a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado descreve a omissão de publicidade de ato administrativo com impacto direto sobre os cidadãos, incide o princípio da publicidade, que exige divulgação dos atos administrativos para assegurar transparência e acesso à informação; por isso, a alternativa C é a correta.
- Quando o enunciado tratar de divulgação de atos, transparência ou acesso à informação, verifique primeiro o princípio da publicidade do art. 37, caput.
- Em Administração Pública, legalidade não é liberdade para agir em nome do interesse coletivo; é atuação vinculada à lei.
- Eficiência não corrige ilegalidade: resultado positivo não valida ato contrário aos princípios constitucionais.
- Impessoalidade e moralidade têm conteúdo jurídico objetivo e não admitem favorecimento pessoal nem redução a juízo subjetivo do agente.
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Comentários
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Resposta correta: letra C
- A publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto. Nessa linha, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedadee do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício(pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento
- Os atos praticados pela administração pública devem ser acessíveis aos particulares, merecendo ampla divulgação de modo a permitir que a sociedade possa ter ciência e controlar as ações do Poder Público.
Referências:
- Estratégia Concursos. Material em PDF de Direito Administrativo
- AMORIM, Gustavo Henrique Pinheiro de. Para Aprender Direito – Direito Administrativo.
LIMPE:
Legalidade: O administrador só pode fazer o que a lei autoriza. (Diferente de nós, cidadãos comuns, que podemos fazer tudo o que a lei não proíbe).
Impessoalidade: O ato é para o povo, não para o agente. Sem favoritismo, sem perseguição e sem promoção pessoal.
Moralidade: Não basta ser legal, tem que ser ético, honesto e de boa-fé.
Publicidade: Regra geral: os atos devem ser públicos. Transparência total para que o cidadão possa fiscalizar.
Eficiência: Fazer o melhor trabalho possível, com rapidez, qualidade e gastando o mínimo de recursos públicos.
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