Na Prefeitura de Prado Ferreira, um Técnico Administrativo p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." Lei nº 14.133/2021, art. 33, caput: "Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:" No caso, a questão cobra o julgamento objetivo no pregão, de modo que a alternativa correta é a que afirma a avaliação conforme critérios previamente definidos no edital.
- Quando a questão tratar de julgamento de propostas, procure imediatamente o art. 5º e identifique se a alternativa respeita o princípio do julgamento objetivo e a vinculação ao edital.
- Se a alternativa mencionar fases da licitação, confira a sequência do art. 17; a ordem legal elimina rapidamente erros sobre fase preparatória, edital e julgamento.
- Se aparecer a palavra pregão, confronte com o conceito do art. 6º, XLI: bens e serviços comuns, com critério de menor preço ou maior desconto.
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Comentários
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A alternativa CORRETA é a letra E.
✅ E) O princípio do julgamento objetivo determina que as propostas devem ser avaliadas conforme critérios previamente definidos no edital.
Explicação:
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, estabelece o princípio do julgamento objetivo, segundo o qual a Administração deve analisar e classificar as propostas com base em critérios previamente estabelecidos no edital, garantindo imparcialidade, transparência e igualdade entre os licitantes.
A) Incorreta.
A Lei nº 14.133/2021 não dispensa os princípios administrativos. Pelo contrário, ela determina a observância de diversos princípios, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, julgamento objetivo, segregação de funções, entre outros.
B) Incorreta.
O julgamento não pode ser subjetivo. Os critérios devem ser objetivos, previstos no edital e aplicados igualmente a todos os participantes.
C) Incorreta.
A fase de julgamento ocorre na fase externa, após a apresentação das propostas. Ela não integra a fase preparatória.
D) Incorreta.
O pregão é utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, e não exclusivamente para obras e serviços de engenharia de grande complexidade.
E) Correta.
Corresponde exatamente ao princípio do julgamento objetivo previsto na Lei nº 14.133/2021.
Lembre-se da associação:
- Julgamento objetivo = critérios definidos previamente no edital.
- Nada de critérios subjetivos ou escolhidos durante a licitação.
Gabarito: E. ✅
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