Sobre o dever fundamental de pagar tributo e de colaboração...
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Tema central: A questão aborda obrigação tributária, especialmente dever fundamental de pagar tributos e a colaboração na arrecadação. O ponto-chave é a distinção entre contribuinte e responsável tributário.
Legislação aplicável: O art. 121 do Código Tributário Nacional (CTN) define que o sujeito passivo da obrigação pode ser contribuinte (ligação direta com o fato gerador) ou responsável (obrigações por imposição legal). Já art. 128 do CTN determina: "a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador".
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 562.276) e doutrinadores como Hugo de Brito Machado confirmam que só lei pode atribuir responsabilidade a terceiros não contribuintes, não bastando o dever genérico de pagar tributo.
Exemplo prático: Se uma empresa deve tributo, seu contador não é responsável pelo pagamento apenas por colaborar com a fiscalização; a lei precisa prever expressamente sua responsabilidade.
Justificativa da alternativa B (gabarito – INCORRETA): Errado afirmar que o “dever fundamental de pagar tributos” basta para impor obrigações a não contribuintes. Responsabilidade de terceiros exige previsão expressa em lei (CTN, art. 128). A simples existência do dever fundamental não autoriza a cobrança de quem não é contribuinte; esse é ponto rebatido pela doutrina atual.
Análise das demais alternativas:
A: Correta. Existe sim um dever de colaboração tributária para toda sociedade; isso está alinhado à forma moderna do Estado fiscal.
C: Correta. Todos os cidadãos têm o dever, direto ou indireto, de fortalecer as instituições públicas segundo a Constituição.
D: Correta. Pagar tributos é pilar do Estado Democrático de Direito, e as receitas tributárias são sua maior fonte de custeio.
Pegadinha: Atenção ao uso da expressão “suficiente” para impor obrigação a terceiros. Apenas lei pode inovar nesse sentido.
Dica de interpretação: Desconfie de alternativas que ampliem obrigações sem respaldo legal expresso.
Conclusão: Somente lei pode atribuir responsabilidade tributária a não contribuintes.
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