Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a alternat...
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Comentário de gabarito – Exclusão do Crédito Tributário
1. Interpretação do Tema
A questão aborda exclusão do crédito tributário, especificamente os institutos da isenção e da anistia, previstos nos arts. 176 a 184 do Código Tributário Nacional (CTN). Trata-se de assunto muito cobrado em provas para o cargo de Fiscal de Tributos.
2. Legislação Aplicável
O CTN determina:
Art. 176: "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos [...]".
Art. 180: "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede [...]".
A Constituição Federal, art. 150, § 6º, reforça que tanto isenção quanto anistia exigem lei específica.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
No concurso, é fundamental saber:
– Exclusão do crédito tributário impede a constituição do crédito (não afeta obrigação principal/acessória no caso da isenção; só exonera penalidade no caso da anistia).
– Lei específica é requisito obrigatório para ambas.
4. Exemplo Prático
Imagine município concedendo isenção de IPTU a aposentados. Só pode ocorrer por lei municipal específica. Da mesma forma, uma anistia concedida a multas por atraso em imposto só pode ser criada por lei.
5. Alternativa Correta
A) Para conceder a isenção e a anistia, há necessidade de lei específica.
Perfeita. Todos os dispositivos legais e majoritária doutrina (Hugo de Brito Machado; Ricardo Alexandre) apontam essa exigência.
6. Alternativas Incorretas
B) Errada. Isenção afasta a incidência do tributo, mas não dispensa obrigação acessória; anistia apenas elimina penalidade.
C) Errada. Tanto isenção quanto anistia são exclusão do crédito tributário, conforme CTN.
D) Errada. Isenção, imunidade, não incidência e alíquota zero não são sinônimos. Cada conceito tem implicações e fundamentos jurídicos próprios.
7. Atenção!
A questão tenta confundir termos próximos (exclusão vs. extinção, isenção vs. imunidade). Fique atento à literalidade da lei!
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