Quanto aos Imposto sobre operações relativas à circulação d...
I. Do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
II. Do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.
III. Da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, em Estado diferente do transmitente.
IV. Da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – ICMS e o Momento do Fato Gerador
1. Interpretação do tema e legislação:
O tema central é o momento de ocorrência do fato gerador do ICMS, de acordo com as hipóteses legais. Prevê a Constituição Federal, art. 155, II, e a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), especialmente o art. 12. Esse artigo enumera situações em que o fato gerador do ICMS se concretiza, e é fundamental para questões de contabilidade tributária.
2. Explicação do tema e exemplos:
O fato gerador do ICMS ocorre, por exemplo, na saída de mercadoria do estabelecimento (exemplo: venda de produtos pela indústria), no fornecimento de alimentação (restaurante), e no desembaraço aduaneiro (importação). Essas situações são explicitamente mencionadas na legislação. Entretanto, há hipóteses não alcançadas pela lei, como veremos.
3. Justificativa da alternativa correta (A):
I. Correta: Nos termos do art. 12, II, da Lei Kandir, considera-se ocorrido o fato gerador no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias.
II. Correta: O art. 12, IV, prevê o fato gerador no desembaraço aduaneiro na importação.
IV. Correta: Conforme art. 12, I, na saída de mercadoria do estabelecimento, mesmo para outro do mesmo titular.
4. Análise da assertiva III:
III. Incorreta: A simples transmissão (venda) da mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado, sem efetiva saída física, mesmo em Estado diverso, não configura fato gerador para o ICMS. O imposto só incide no momento da saída da mercadoria (art. 12, §5º).
Pegadinha relevante:
Muitos candidatos confundem a transmissão jurídica (venda/documentação) com a saída física. O ICMS incide sobre a saída material da mercadoria, não apenas sobre sua transmissão documental.
5. Jurisprudência:
O STF (RE 439796) consolidou que o ICMS incide sobre o desembaraço aduaneiro, reforçando o entendimento do art. 12, IV, LC 87/96.
6. Doutrina:
Roque Antonio Carrazza ressalta que o fato gerador do ICMS deve envolver circulação material da mercadoria, conforme a legislação complementar.
7. Conclusão:
Gabarito: A. Apenas I, II e IV estão corretas – atenção à diferença entre transmissão de propriedade e saída física!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA A
Pura letra de lei!
Lei Complementar nº 87 de 1996:
(...)
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento; Alternativa do item I - CORRETO.
III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente; Alternativa do item III - INCORRETO.
IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; Alternativa do item II - CORRETO.
XVI - da saída, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado. Alternativa do item IV - CORRETO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo