De acordo com a Lei Federal Nº 9.394/96, entende-se por edu...
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão aborda a Educação Especial segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Federal 9.394/96), especialmente quanto ao público-alvo, formas de atendimento e direitos garantidos.
Resumo teórico: A Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e etapas da educação, destinada a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Ela deve ocorrer, preferencialmente, na rede regular de ensino, com recursos e serviços de apoio especializados. A legislação nacional (art. 58 a 60 da LDB) e o Decreto 10.502/2020 orientam as práticas e direitos desse segmento.
Justificativa da alternativa D (incorreta):
A alternativa D afirma que a oferta de educação bilíngue de surdos tem início aos 4 anos (educação infantil). Porém, a LDB, em seu art. 60-A, assegura o direito à educação bilíngue de surdos "desde a educação infantil", sem especificar uma idade mínima. Isso significa que a oferta pode ocorrer antes dos 4 anos, se necessário, respeitando o direito à educação inclusiva desde o início da vida escolar. Portanto, a alternativa D está incorreta por limitar esse direito.
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. O art. 59, §2º, da LDB prevê que órgãos normativos estabelecerão critérios para caracterizar instituições privadas sem fins lucrativos para apoio técnico e financeiro do poder público.
B) Correta. O art. 59, §4º, da LDB determina a criação do cadastro nacional para alunos com altas habilidades, com vistas a políticas públicas voltadas a esse grupo.
C) Correta. O art. 58, §2º, da LDB dispõe que o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, quando a inclusão nas classes regulares não for possível.
Estratégias de interpretação:
Destaque palavras de restrição ou limitação (“aos 4 anos”, “sempre”, “somente”), pois costumam sinalizar pegadinhas em concursos. Compare sempre o texto legal com as alternativas!
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0 anos
Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao ZERO ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
A letra D está errada porque ela afirma que, A oferta de educação bilíngue de surdos terá início aos 4 (quatros) , e isso deixa errada a questão. O correto seria : A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao ZERO ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
ZERO estenderá ao longo da vida
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