A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-or...
político-administrativa do Estado brasileiro.
A tríplice capacidade foi conferida aos Municípios na Carta Magna de Outubro de 1988.
bons estudos... Alternativa ERRADA.
Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno. São autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.
- Auto-organização: Os Municípios organizam-se através da lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição estadual e os preceitos estabelecidos no artigo 29 da Constituição Federal.
- Autogoverno: Os Municípios estruturam o Poder Executivo e Legislativo. Não têm Poder Judiciário próprio.
- Auto-administração e autolegislação (artigo 30 da Constituição Federal): Os Municípios têm competências legislativas e não legislativas próprias.
O Distrito Federal é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.
- Auto-organização (artigo 32 da Constituição Federal): O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
- Autogoverno (artigo 32, §§ 2º e 3º): O Distrito Federal estrutura o Poder Executivo e Legislativo. Quanto ao Poder Judiciário, competirá privativamente à União organizar e mantê-lo, afetando parcialmente a autonomia do Distrito Federal.
- Auto-administração e autolegislação: O Distrito Federal tem competências legislativas e não legislativas próprias. Questão Errado!
A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração — aos municípios e aos territórios federais.( ERRADO)
A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização.
1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
fONTE:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9112
E os territórios federais? Eles tem tb essa tríplice capacidade? pra mim o gabarito deve ser CERTO porque os territórios não possuem tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração, tendo Inclusive o próprio CESPE já se posicionado confirmando que os territórios federais NÃO TÊM a tríplice capacidade:
Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase
Acerca do federalismo nacional, assinale a opção correta.
a) Segundo preceitua a CF, são entes federativos os estados- membros, o DF, os municípios e os territórios federais.
b) O DF não possui capacidade de autoadministração visto que não organiza nem mantém suas próprias polícias.
c) A CF, ao extinguir os territórios federais até então existentes, vedou a criação de novos territórios.
d) A CF não atribuiu ao território a chamada tríplice capacidade.
Gabarito: D
Caro wilson machado, a questão estaria certa se não estivesse incluído os municípios. Os Territórios não são entes da Federação (Vide CF, art.33). Segundo Michel Temer, o Território é uma pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional.
Para Dirley da Cunha Junior, Eles são integrantes da administração descentralizada da União, sem autonomia organizatória e política (legislativa e de governo). A República Federativa do Brasil é composta por 4 entes federativos:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
Todos estes entes são autônomos e com capacidade de autogoverno (elegem seus governantes), autoorganização (aprovam suas próprias constituições, no caso dos Estados e leis orgânicas, no caso dos municípios e Distrito Federal), autolegislação (editam suas próprias leis, desde que sigam os princípios do processo legislativo federal) e autoadministração (tomam suas decisões administrativas sem interferências dos demais entes).
Os territórios federais não são entes federativos, eles integram a União, portanto não possuem autonomia e não detêm a denominada tríplice capacidade.
A questão erra ao dizer que os municípios não possuem estas capacidades.
Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18, §2°, CF. Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18, §3°, CF).
Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.
LFG
Os Territórios somente possuem a autonomia administrativa mesmo. Não possuem autonomia de governo ou financeira, pois são totalmente vinculados à União. Interessante esta questão. Se fosse de raciocinio lógico, a mesma estaria certa, vejamos:
A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração — aos municípios e aos territórios federais.
A CF conferiu a denominada tríplice capacidade aos municípios. Verdadeiro.
A CF conferiu a denominada tríplice capacidade aos territórios. Falso
Verdadeiro E Falso = Falso
Portanto a CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração — aos municípios E aos territórios federais; ou seja, os dois não possuem tríplice capacidade, somente um deles.
O Cláudio Oliveira matou a questão, a sutileza pegajosa é que o enunciado da questão se aplica aos territórios, mas não aos municípios e são eles, justamente, que invalidam a questão. por... falar sobre o municipio é mole quero ver dar a definição do território
leiam a questão todaaaaaa!!! Os territórios não são entes federados. Eles não integram o Estado Federal e são meras descentralizações administrativas pertencentes à União, possuindo natureza jurídica de autarquia territorial. Além disso, os territórios não possuem autonomia política. Como exemplo, os governadores de Territórios não são eleitos pelo povo, mas sim escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal por voto secreto e arguição pública. Caso sejam criados, sua organização administrativa, judiciária, orçamentária, tributária, serviços públicos e pessoal será regulada por Lei Ordinária da União e de iniciativa privativa do Presidente da República. Cabe à União organizar e manter o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios.
FONTE: Professor Roberto Troncoso
Bons estudos.
Perfeito o comentário do Ivan, a questão peca no raciocínio lógico ou, no mínimo no português.
O gabarito deveria ser (Certo). O que a questão afirma é a mais pura verdade, a CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração — aos municípios e aos territórios federais. Ela, a CF, o fez apenas em relação aos munícípios, uma vez que os territórios se quer são entes federativos.
É preciso ter consciência de que a BANCA também erra. As vezes, com os recursos, ela volta atrás, mas em outras oportunidades - não me perguntem porquê - ela mantém gabaritos que estão claramente equivocados.
Uma coisa é internalizarmos conceitos que a BANCA adota, porque tem doutrinadores ou interpretações que assim o permitem fazer. Outra coisa é querer internalizar erros claros de construção de sentenças que são facilmente invalidados no português, no raciocínio lógico ou em ambos.
Concordo com o Luiz, no caso de Cespe se qualquer item da questão estiver flagrantemente errado, toda a questão estará.
Exercitar a massa branca e cinzenta.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
Território?!!
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
(3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
Mais uma questão da CESPE que elapode dizer que tá CERTA ou ERRADA...rs
Mas vamos lá...fazendo e aprendendo...
A questão, dependendo de como for analisada, tem duas respostas:
1) (Territórios e Municipios) - Os "DOIS" possuem tais capacidades? Não. Então a CF/88 não conferiu tais capacidade aos dois. GAB: CERTO
2) A CF não conferiu aos Municípios "E" aos Territorios tais Capacidades. A afirmativa é falsa, pois só seria verdadeira se não tivesse conferido nem a um nem a outro. Gab: ERRADO
É um tipo de questão que a banca pode colocar qualquer gabarito: certo ou errado.
Eu marcaria CERTO
Só o município tem a denominada tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Os territórios possuem autonomia financeira, orçamentária e administrativa! Mas não autonomia políticaColaborando
Os Municípios foram alçados à condição de ente federativo a partir da CF-88.
Bons estudos.
"e" ... de acordo com o raciocínio lógico, bastaria que um dos dois: municípios ou territórios não se encaixassem com a alternativa para q o gabarito fosse ERRADO.
Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas);
Autogoverno: é a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes;
Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário. Portanto, a autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.
A República Federativa do Brasil é formada por quatro entidades federativas, a saber: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada um desses entes possui autonomia, o que inclui:
- Autogoverno: capacidade de eleger seus próprios governantes.
- Autoorganização: poder de aprovar suas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e distritais.
- Autolegislação: autoridade para editar suas próprias leis, seguindo os princípios do processo legislativo federal.
- Autoadministração: liberdade para tomar decisões administrativas independentes, sem interferências externas.
É importante destacar que os territórios federais não são entes federativos; eles fazem parte da União e, portanto, não possuem a mesma autonomia que os outros entes federativos. Diferentemente do que sugere a questão, os municípios efetivamente detêm as capacidades mencionadas.
O gabarito correto é Errado.