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Q2541929 Direito Administrativo
No processo licitatório, o reconhecimento de firma somente será exigido:
Alternativas

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No processo licitatório, uma questão frequentemente abordada é sobre quando se exige reconhecimento de firma. Isso está relacionado à segurança jurídica e à autenticidade dos documentos apresentados.

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece novas normas sobre licitações e contratos administrativos, aborda essas questões. O reconhecimento de firma é uma prática que pode ser dispensada, exceto quando há dúvidas quanto à autenticidade, ou se a norma específica exigir.

Vamos analisar a questão e as alternativas:

Alternativa C: "da empresa com dúvida de autenticidade, salvo imposição legal." - Esta é a opção correta. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 63, dispõe que o reconhecimento de firma só deve ser exigido quando houver dúvida sobre a autenticidade, ou quando a legislação assim o obrigar. Isso garante que a Administração Pública tenha segurança sobre os documentos apresentados, sem onerar desnecessariamente os licitantes.

Análise das alternativas incorretas:

A: "das empresas envolvidas na licitação;" - Esta afirmação está incorreta porque a lei não generaliza a exigência de reconhecimento de firma para todas as empresas envolvidas. Isso iria contra a busca pela desburocratização dos processos.

B: "da empresa com cotação de maior valor;" - Errado. O critério de maior valor não está relacionado à exigência de reconhecimento de firma. O foco deve ser na dúvida sobre a autenticidade dos documentos.

D: "da empresa com cotação abaixo do mercado;" - Não há relação entre a cotação abaixo do mercado e a necessidade de reconhecimento de firma. Essa alternativa não encontra suporte na nova legislação.

E: "do licitante vencedor." - Incorreto. A exigência não deve ser aplicada apenas por ser o vencedor, mas sim se houver dúvidas quanto à autenticidade dos documentos apresentados ou em caso de exigência legal específica.

Estratégia para interpretação: Ao lidar com questões de licitação, sempre procure identificar se há um princípio de desburocratização ou um foco na autenticidade dos documentos. Note que a legislação recente busca simplificar processos, a menos que haja uma razão justificável para exigências adicionais.

Exemplo prático: Imagine uma licitação para a implementação de um sistema de TI em que vários documentos são apresentados. Se um documento de uma empresa não parece autêntico, o reconhecimento de firma pode ser exigido. Porém, para os demais documentos autênticos, essa exigência não seria necessária.

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Gabarito letra C

art 12. Lei 14.133

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. (Regulamento)

Consoante ao ART.12, V da nova lei de licitação 14.133/21. Somete será exigido no processo licitatório o reconhecimento de firma quando dúvida de autenticidade, salvo imposição legal, ou seja, quando a lei determinar que seja obrigatório.

prova de cartório

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