Durante a conferência de projetos habitacionais submetidos a...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 175, de 28 de dezembro de 2015, do Município de Pinto Bandeira/RS, Código de Edificações/Código de Obras, dispositivo conceitual sobre habitação de interesse social: “Considera-se habitação de interesse social a edificação residencial unifamiliar com área construída de até 60 m² (cinquenta metros quadrados).” Como o enunciado pede o enquadramento legal da edificação segundo esse código, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esses dois requisitos cumulativos: ser unifamiliar e ter até 60 m².
- Quando a questão cobrar conceito definido em código municipal, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
- Verifique se os requisitos do conceito são cumulativos; aqui, unifamiliaridade e área de até 60 m² precisam aparecer juntos.
- Elimine alternativas que acrescentem condição não prevista no texto legal decisivo.
- Se a lei fixa metragem máxima expressa, qualquer número diferente torna a alternativa incompatível com o conceito legal.
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