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Q4070435 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Durante a conferência de projetos habitacionais submetidos a aprovação municipal, o Fiscal analisa as características das edificações para verificar seu enquadramento nas categorias previstas na legislação. Considerando o disposto na Lei n° 175, de 28 de dezembro de 2015, do Código de Obras do Município de Pinto Bandeira, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 175, de 28 de dezembro de 2015, do Município de Pinto Bandeira/RS, Código de Edificações/Código de Obras, dispositivo conceitual sobre habitação de interesse social: “Considera-se habitação de interesse social a edificação residencial unifamiliar com área construída de até 60 m² (cinquenta metros quadrados).” Como o enunciado pede o enquadramento legal da edificação segundo esse código, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esses dois requisitos cumulativos: ser unifamiliar e ter até 60 m².

Tema central: Habitação de interesse social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com o conceito legal adotado pela Lei Municipal nº 175/2015: a habitação de interesse social é definida pela presença conjunta de dois elementos expressos no dispositivo decisivo — edificação residencial unifamiliar e área construída de até 60 m². Não há, nesse trecho normativo, exigência adicional de destinação à população de baixa renda nem admissão de edificação multifamiliar.
B
Errada
Está errada por violar dois requisitos legais expressos ao mesmo tempo. A lei exige edificação residencial unifamiliar, e a alternativa fala em multifamiliar. Além disso, a lei fixa área construída de até 60 m², e a alternativa eleva esse limite para 120 m².
C
Errada
Está errada porque altera o limite máximo de área previsto em lei: o dispositivo decisivo fala em até 60 m², não 80 m². Também acrescenta requisito de destinação à população de baixa renda que não consta do trecho legal utilizado para resolver a questão.
D
Errada
Está errada porque nega os elementos normativos do conceito legal. A lei não faz a caracterização depender exclusivamente da finalidade social do imóvel; ao contrário, exige expressamente que a edificação seja unifamiliar e tenha área construída de até 60 m². Portanto, a área construída não é juridicamente irrelevante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre finalidade social genérica e conceito legal técnico, além da troca dos requisitos textuais da lei: unifamiliar por multifamiliar e 60 m² por metragens maiores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceito definido em código municipal, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
  • Verifique se os requisitos do conceito são cumulativos; aqui, unifamiliaridade e área de até 60 m² precisam aparecer juntos.
  • Elimine alternativas que acrescentem condição não prevista no texto legal decisivo.
  • Se a lei fixa metragem máxima expressa, qualquer número diferente torna a alternativa incompatível com o conceito legal.

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