Considerando o disposto na Lei no 175, de 28 de dezembro de...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 175, de 28 de dezembro de 2015, do Município de Pinto Bandeira, art. 16: "Art. 16. A licença para a execução da obra serão considerados válidos pelo prazo de 3 (três) anos." O enunciado trata do prazo de validade da licença para execução de obras, e o dispositivo legal fixa esse prazo em 3 anos.
- Quando o enunciado indicar artigo específico ou tema de prazo, confira primeiro a literalidade do dispositivo.
- Em alternativas sobre validade de licença, elimine imediatamente as que trazem prazo diferente do texto legal expresso.
- Não presuma prorrogação automática ou validade indeterminada se o dispositivo citado não trouxer essa previsão.
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