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Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é uma manife...

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Q4257901 Direito Administrativo
Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, ou de quem lhe faça as vezes, praticada sob regime de direito público, destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos, visando à aquisição, resguardo, transferência, modificação, extinção ou declaração de direitos, ou à imposição de obrigações aos administrados ou à própria Administração. Assim, os requisitos pressupostos de fato e de direito que justifiquem a prática do ato correspondem corretamente ao conceito de: 
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