É sabido que Alexandre Mazza nos ensina que o procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos administrativos
praticados pela Administração Pública com a finalidade de produzir um ato final ou uma decisão administrativa, assegurando a
observância das garantias legais e constitucionais dos administrados. A respeito da comunicação dos atos processuais, podemos
assinalar como correto apenas o que se afirma em: