Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, determinou a criação d...
Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, determinou a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Em seu Artigo 7º, parágrafo 1º, estabeleceu-se como proibida:
I. a presença de animais domésticos salvo em projetos agropecuários para fins de abastecimento interno.
Il. a utilização de armas para qualquer finalidade.
III. a captura de animais em qualquer situação para fins comerciais ou que simultaneamente os coloque em risco de sobrevivência.
IV. a utilização de instrumentos para o corte de árvores, embora seja permitido seu porte por pequenos agricultores ou a indígenas.
São verdadeiras:
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre as proibições nas Estações Ecológicas, conforme definido na Lei nº 6.902/1981, Art. 7º, §1º:
"§ 1º - Nas Estações Ecológicas, são proibidas a presença de animais domésticos, a introdução de espécies não autóctones, a pesca, a caça, a apanha de produtos e subprodutos da fauna e da flora, a instalação de indústrias, a exploração de recursos minerais e quaisquer outras atividades que possam afetar o equilíbrio ecológico."
Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) e a doutrina de Paulo Affonso Leme Machado igualmente reforçam que as estações ecológicas são áreas de proteção integral e não comportam exceções para a entrada de animais domésticos ou exploração de recursos naturais, exceto para fins de pesquisa científica sob autorização.
Análise das alternativas:
I. INCORRETA – Não há exceção legal para a presença de animais domésticos, nem mesmo para projetos agropecuários. O texto legal é taxativo quanto à proibição.
II. CORRETA – A utilização de armas implica risco ao equilíbrio da estação, sendo contrária ao objetivo da unidade, conforme a vedação genérica a caça e qualquer outra atividade lesiva.
III. CORRETA – Captação para fins comerciais e que coloque em risco a sobrevivência, ainda que não prevista literalmente, é incompatível com o espírito de proteção integral das estações, como entende a doutrina e a jurisprudência.
IV. INCORRETA – O corte de árvores ou o porte de instrumentos por qualquer grupo não é permitido; não há previsão de exceções para indígenas ou agricultores, reiterando que nessas áreas a proteção é absoluta.
Estratégia: Atenção às pegadinhas nas alternativas que apresentam exceções não previstas em lei ou que ampliam hipóteses proibitivas além do texto literal. Sempre confira o que está no dispositivo legal!
Exemplo prático: Um produtor rural não pode manter gado ou quaisquer animais domésticos dentro de uma Estação Ecológica, nem mesmo com alegação de subsistência.
Alternativa correta: B) apenas II e III.
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Comentários
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pro gabarito ser letra "b" só se a questão estivesse pedindo as alternativas erradas kkkkkk
questão mal feita
até uma criança de 6 anos elaboraria uma questão melhor
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