No exercício de suas atribuições fiscalizadoras, a Câmara M...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rio dos Índios/RS, dispositivo sobre convocação de Secretários Municipais pela Câmara e pedidos de informação: “A Câmara, ou qualquer de suas comissões, poderá convocar Secretário Municipal ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestar informações, no prazo de 08 (oito) dias, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada. Os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza poderão comparecer perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com o Presidente respectivo, para expor assunto de relevância de sua Secretaria. A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, importando crime contra a administração pública a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas.”
- Em questões sobre fiscalização da Câmara, confira sempre quem pode praticar o ato: a norma aqui fala em Câmara ou qualquer comissão, não apenas Plenário.
- Diferencie comparecimento por convocação de comparecimento espontâneo: no espontâneo, a Lei Orgânica exigiu entendimentos com o Presidente respectivo.
- Quando houver pedido escrito de informação, memorize o prazo legal do dispositivo aplicado: nesta Lei Orgânica, é de 30 dias.
- Se a norma disser expressamente “importando crime contra a administração pública”, não reduza a consequência a simples infração administrativa.
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