Conforme a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que...
Gabarito comentado
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Comentário de gabarito – Direito Sanitário / Resíduos de Serviços de Saúde
Interpretação do enunciado:
A questão aborda as obrigações dos serviços geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) quanto à saúde e educação dos trabalhadores, com ênfase no cumprimento de avaliações de saúde ocupacional e programas de educação continuada, consoante a Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa.
Legislação aplicável:
A RDC nº 222/2018 trata especificamente dessas obrigações. Veja:
Art. 8º: “O serviço gerador de RSS deve garantir que os trabalhadores sejam avaliados periodicamente em relação à saúde ocupacional, mantendo registros da respectiva avaliação.”
Art. 9º: “O serviço gerador de RSS deve manter programa de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos...”, listando os temas obrigatórios, como biossegurança, gerenciamento de resíduos e uso de EPIs.
Tema central da questão:
O candidato precisa conhecer as obrigações legais exigidas aos serviços de saúde quanto à proteção do trabalhador e promoção da capacitação. São essenciais para assegurar o gerenciamento correto e seguro dos resíduos gerados.
Exemplo prático:
Imagine um hospital oferecendo treinamentos anuais sobre manejo e segregação de resíduos, além de realizar avaliações médicas periódicas em todos os colaboradores, não só nos coletores, mas também nos administrativos com envolvimento ocasional.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta, pois traduz fielmente o que dispõem os arts. 8º e 9º da RDC nº 222/2018: obriga confiança nas avaliações periódicas de saúde ocupacional e implementação de programas contínuos de treinamento para todos os envolvidos, trazendo temas como biossegurança e EPIs.
Crítica das alternativas incorretas:
- A: Erra ao afirmar que se trata apenas de recomendação, quando na verdade a lei torna as ações obrigatórias.
- B: Incorre ao limitar a avaliação à admissão; a periodicidade é exigência expressa (Art. 8º).
- C: Restringe a obrigação apenas a quem lida diretamente com resíduos perigosos, mas o programa deve abranger todos os envolvidos (Art. 9º).
Possíveis pegadinhas:
Atenção a generalizações como “apenas”, “recomendados” ou “no momento da contratação”: estas palavras costumam indicar restrição indevida diante do texto legal.
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