Acerca da acumulação de cargos públicos, assinale a alternat...
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Comentário de Gabarito – Acumulação de Cargos Públicos
Tema cobrado: A questão aborda a acumulação de cargos públicos, tema fundamentado principalmente na Constituição Federal, art. 37, XVI e XVII, dispositivos amplamente cobrados em concursos públicos e de aplicação obrigatória em todos os entes federativos, incluindo o Município de Igarapé-Miri.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, XVI:
“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários [...] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Jurisprudência relevante:
O STF (RE 635011) reforça que a acumulação só é possível nas hipóteses constitucionais e desde que haja compatibilidade de horários.
Explicação do tema:
A regra é a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. Como exceção, a Constituição permite, por exemplo, a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde (como médicos cardiologistas), caso haja compatibilidade de horários. Além disso, essa permissão se estende a todo o âmbito da administração pública direta e indireta (art. 37, XVII).
Exemplo prático:
Um médico cardiologista concursado na rede municipal de Igarapé-Miri pode acumular seu cargo com outro de médico, inclusive em outro município, se houver compatibilidade de horários e observância aos limites constitucionais.
Justificativa da correta – Alternativa C:
A alternativa destaca as exceções constitucionais e exige a compatibilidade de horários, conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. A administração pública municipal está submetida integralmente à Constituição, sendo esta a resposta adequada e respaldada legalmente.
Análise das incorretas:
A) Incorreta, pois a regra é a vedação, e não a permissão de acumulação.
B) Erro ao limitar a vedação somente ao município; a vedação se estende a toda a administração pública (art. 37, XVII).
D) Errada, pois o exercício de mais de um cargo em comissão é vedado (Lei 8.112/90, art. 119).
Pegadinha: Fique atento ao uso de termos como “em regra” e “apenas”, que distorcem o alcance da norma constitucional.
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